Processo 5270556-43.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5270556-43.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5270556-43.2023.8.13.0024 RF CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: JOAQUINA GONZAGA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 SENTENÇA I – RELATÓRIO JOAQUINA GONZAGA DOS SANTOS, devidamente qualificada através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC), também identificada. A autora alega que é aposentada pelo INSS e que, desde de março de 2022, o seu benefício previdenciário apresenta descontos mensais indevidos no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais). Afirma que os descontos são identificados sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC". Alega que nunca firmou contrato com a ré ou autorizou os descontos. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de inexistência de relação jurídica, a condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Foi deferida tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária, bem como concedidos os benefícios da justiça gratuita. A ré apresentou contestação, alegando que a contratação é regular. Forneceu um link de internet que supostamente comprovaria a associação. Defendeu que não existe ato ilícito e que a situação representa mero aborrecimento, sem gerar danos morais. A autora apresentou impugnação à contestação. As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, tendo a autora se manifestado requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – PRELIMINAR Da Impugnação à Justiça Gratuita A parte ré impugna a justiça gratuita concedida à parte autora. Conforme reiterada jurisprudência, o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não é apenas para o miserável, e pode ser requerido por aquele que não tem condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O escopo da gratuidade de justiça é assegurar a todos o acesso ao Judiciário, conferindo eficácia aos comandos constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição da República. Para concessão do benefício é necessário comprovação de insuficiência de recursos, não bastando somente a menção da parte. É que, o art. 5° LXXIV da Constituição Federal, é claro em dizer que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A norma contida no citado artigo é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não necessitando de regulamentação posterior pelo legislador ordinário. No caso em análise, a parte autora instruiu o feito com documentos que comprovam a ausência de recursos financeiros aptos a demonstrar a sua insuficiência econômica. Assim, evidenciada a ausência de recursos financeiros para arcar com o pagamento das custas e despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados