Processo 5271284-63.2025.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5271284-63.2025.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5271284-63.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EXEQUENTE : ELISABETE PEDROSO ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, concernente a obrigação de pagar quantia , nos termos do art. 534 do CPC. 1.1. CERTIFIQUE-SE no expediente da fase de conhecimento a distribuição da presente fase de cumprimento pelo ora exequente e VINCULE-SE a estes autos, caso assim ainda não tenha sido procedido. 1.2. ANOTE-SE  que vai aqui MANTIDA a GRATUIDADE DE JUSTIÇA deferida na fase de conhecimento para a parte autora/exequente.  ANOTE-SE que, havendo  pretensão/crédito de ADVOGADO , vai concedido  ao advogado o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC 1 e do §2º do art. 11 da Lei Estadual n.º14.634/2014 2  (ressalvada a condução de Oficial de Justiça, que, caso se faça necessária, deverá ser antecipada pela parte requerente 3 ).  --------------- 2. Sem HONORÁRIOS EXECUTIVOS no presente momento processual, nos termos do art. 85, §7º do CPC 4 e do Tema 1190 do STJ 5 . ------------- 3. INTIMO a parte executada para, querendo, IMPUGNAR o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, advertindo-a que o silêncio será considerado concordância tácita.  ...................... 4 . Decorrido o prazo da parte executada, com ou sem manifestação : 4.1.  Caso apresentada IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença , INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias 6 , advertindo-a que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4.2. Caso haja CONCORDÂNCIA expressa ou tácita com os valores apurados , PROVIDENCIE-SE para que se EXPEÇAM as ordens de pagamento 7 , independentemente de nova conclusão : (i)   Caso haja valores por RPV 8 , REMETAM-SE os autos à CCC-RPV. (ii)   Caso haja valores por PRECATÓRIO 9 , antes da remessa à CPREC: (ii.a) INTIME-SE o executado a trazer em 30 dias os cálculos nos moldes da Recomendação 43/2022-CGJ; (ii.b) INTIME-SE a parte exequente para em 15 dias preencher o formulário de dados da mesma Recomendação ( link a seguir:  Formulário  Dados para Expedição do Precatório ). (ii.c) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte, pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato [crédito principal] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante - e/ou pelo advogado credor [crédito de honorários sucumbenciais/executivos], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . 4.2.1.  Expedidas as requisições de pagamento , VINCULE-SE  a este feito o expediente de eventual precatório expedido (como processo relacionado de 2º…

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