Processo 5271942-45.2022.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5271942-45.2022.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5271942-45.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ANDREZZA APARECIDA RESENDE DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LUCAS MALARD COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos etc. ANDREZZA APARECIDA RESENDE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ajuizou ação ordinária em desfavor de LUCAS MALARD COSTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 39.786.983/0018-17, GODRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 15.185.979/0002-78 e DANIELLE LUZIA TEIXEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, requerendo, no mérito, na forma da Emenda à Inicial, a condenação dos réus ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais, à indenização por danos materiais a ser apurada em perícia técnica e a condenação dos requeridos à reparação integral do veículo. Segundo consta da inicial, no dia 09/05/2022, Lucas Márcio, estava trabalhando como motorista de aplicativo no veículo Argo Vermelho, ano 2019, placa QUD-0018, de propriedade da autora, momento em que o veículo Yaris Toyota, cor preta, placa RTX-3J19 de propriedade das empresas requeridas, VD Comércio e GoDrive Locação, locado pela requerida Danielle Luzia, conduzido pelo réu Lucas Malard, colidiu com o veículo da autora após ter avançado o sinal vermelho. Aduziu, que após o acidente, o réu Lucas Malard desceu do veículo de modo vacilante, mas que ao avistar uma viatura nas proximidades, evadiu do local. Informou, que não obstante tal comportamento o réu é conhecido da autora, o que facilitou a sua identificação e início de tratativas de acordo. Ocorre que as tratativas com o réu Lucas Malard restaram infrutíferas, momento em que a autora contatou as proprietárias do veículo VD Comércio e Godrive, que concordaram em assumir a responsabilidade pelo dano e realizar os reparos necessários, tendo sido o veículo da requerente consertado e por ela retirado no dia 23/09/2022. Contudo, alegou que o automóvel ainda pendia de reparos e que até o presente momento estes não foram realizados pela parte requerida, motivo pelo qual ajuizou esta ação. Com a inicial juntou documentos, assim como requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedida no ID 9796392069. Decisão de ID 9796392069 determinou a emenda à inicial, com o fito de excluir fatos, pedidos e partes que não tenham relação direta com os danos advindos do acidente de trânsito. Emenda à inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX, com pedidos de desistência da ação de Lucas Márcio Fancionelio Guimarães, coautor, e de exclusão das requeridas Danielle Luzia, Dóris Mírian e Mallard Recepções e dos autores Lucas Marcio e Andreza Aparecida Resende de Oliveira XXX.XXX.XXX-XX (Equilíbrio Cerimonial e Eventos), bem como de modificação dos pedidos para que o valor dos danos materiais seja apurado em perícia técnica e para que os danos morais sejam alterados para valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Emenda à inicial recebida no ID XXX.XXX.XXX-XX. VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e GODRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA contestaram a ação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede preliminar, impugnaram o benefício da gratuidade judiciária concedido à autora, sustentando que não faz esta jus à benesse por ser proprietária de veículo de…

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