Processo 5272527-74.2024.8.09.0142

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5272527-74.2024.8.09.0142
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. FERIADO NACIONAL E PONTO FACULTATIVO. CÔMPUTO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO TEMPESTIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E CONVERGENTES. CONFISSÃO PARCIAL DA ACUSADA. CRIME DO ART. 229 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO COM EXPLORAÇÃO SEXUAL. COBRANÇA DE PERCENTUAL PELO USO DE QUARTOS DESTINADOS A PROGRAMAS SEXUAIS. DESNECESSIDADE DE MEDIAÇÃO DIRETA OU INTUITO DE LUCRO. TIPICIDADE CONFIGURADA. ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL QUANTO À MENORIDADE DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE. DEVER JURÍDICO QUALIFICADO DE VERIFICAR MAIORIDADE EM ESTABELECIMENTO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. DOLO EVENTUAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. APLICAÇÃO. CONVIVÊNCIA DIÁRIA COM A ADOLESCENTE POR QUATRO MESES. VERSÃO DEFENSIVA CONTRADITÓRIA. AUSÊNCIA DE MODALIDADE CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE QUANDO NEGADO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta por Daiana Ribeiro Souza contra sentença da juíza de direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Santa Helena de Goiás que a condenou pela prática dos crimes previstos no art. 229, caput, do Código Penal, no art. 218-B, § 1º, do Código Penal e no art. 243 da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena total de 2 (dois) anos de detenção e 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação de danos morais em favor da vítima Flávia Vitória Simões Pagan. A denúncia narra que, desde data indefinida até 9.4.2024, no estabelecimento denominado "Boate das Coleguinhas", localizado no bairro Arantes, na comarca de Santa Helena de Goiás, a acusada manteve, por conta própria, estabelecimento em que ocorria exploração sexual, atraiu à prostituição a adolescente Flávia Vitória Simões Pagan — à época com 17 (dezessete) anos de idade —, com o fim de auferir vantagem econômica, e forneceu bebida alcoólica à adolescente. A acusada requer, em síntese, absolvição quanto ao art. 229 do Código Penal por atipicidade formal da conduta, sob o argumento de que o estabelecimento funcionava como bar/boate com atividade comercial lícita, sem intermediação de programas sexuais nem auferimento de lucro direto com a prostituição; e, quanto ao art. 218-B, § 1º, do Código Penal e ao art. 243 da Lei nº 8.069/90, pleiteia absolvição com fundamento em erro de tipo essencial escusável, alegando desconhecer a menoridade da vítima, que teria afirmado possuir 18 (dezoito) anos e apresentado documento danificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a apelação foi tempestivamente interposta, diante da alegação de intempestividade suscitada pelo Ministério Público nas contrarrazões; examinar se a conduta de manter estabelecimento com cobrança de percentual pelo uso de quartos destinados a programas sexuais, sem mediação direta da acusada nesses atos, se subsume ao tipo penal do art. 229 do Código Penal; e analisar se o erro de tipo essencial escusável quanto à menoridade da vítima é capaz de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados