Processo 5273148-73.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5273148-73.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria do 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5273148-73.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : HÉLIO RUSSO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação e condenando a ré à devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há cinco questões em discussão: (a) preliminar de advocacia predatória e litigância de má-fé; (b) preliminar de revogação da gratuidade da justiça; (iiic preliminares de inépcia da petição inicial, ausência de interesse processual e invalidade da procuração; (d) no mérito, a legalidade da taxa de juros remuneratórios aplicada ao contrato de empréstimo; (e) a forma de compensação e devolução dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: A alegação de advocacia predatória não prospera sem prova concreta de má-fé ou abuso processual, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais pelo mesmo patrono representa exercício regular do direito de acesso à justiça, assegurado pelo art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. O pedido de revogação da gratuidade da justiça é genérico e desacompanhado de prova robusta de que o beneficiário possui condições econômicas de arcar com as custas processuais, razão pela qual é indeferido. As preliminares de inépcia da petição inicial, ausência de interesse processual e invalidade da procuração são rejeitadas: a comparação com a taxa média de mercado é referencial suficiente para demonstrar a abusividade; o esgotamento da via administrativa não é condição da ação em demandas revisionais; e o CPC não exige reconhecimento de firma para validade da procuração ad judicia . A instituição financeira, devidamente intimada, não apresentou o contrato objeto da revisão, o que inviabiliza a aferição da taxa efetivamente pactuada e impõe a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Súmula 530 do STJ. A compensação dos valores pagos a maior opera-se exclusivamente em relação às parcelas vencidas e inadimplidas, sendo vedada em relação às prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC/2002; a devolução do excesso deve ser realizada na forma simples. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de apelação cível interposta por FACTA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da sentença que, nos autos da ação de revisão de contrato bancário movida por HELIO RUSSO FILHO , julgou nos seguintes termos do dispositivo ( evento 60, SENT1 ): Pelo exposto,   JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo de parcela  R$ 26,81 , à taxa média de mercado à época da contratação ( Série 25467 ), salvo se a taxa contratada for mais vantajosa…

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