Processo 5273289-92.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5273289-92.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : JOSE AYRTON VEIGA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON KASSNER (OAB RS017229) ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA WALTER (OAB RS118033) APELADO : MBM SEGURADORA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : Fabrício Barce Christofoli EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por suposta irregularidade na representação processual, ao fundamento de que a parte autora não teria cumprido a determinação de juntada de procuração com firma reconhecida em cartório ou assinatura com certificado digital ICP-Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo foi regular, considerando que a parte autora apresentou procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br, modalidade expressamente admitida pela decisão anterior do juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A parte autora cumpriu a determinação judicial ao apresentar procuração assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, modalidade expressamente prevista como válida na decisão que ordenou a regularização da representação processual. 2. A sentença extinguiu o processo com base em exigência mais rigorosa do que a fixada anteriormente, sem oportunizar à parte a adequação, o que viola o princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC. 3. A Lei nº 14.063/2020 classifica a assinatura realizada pela plataforma Gov.br como assinatura eletrônica avançada, plenamente válida para a prática de atos processuais, especialmente quando admitida pelo próprio juízo. 4. A extinção prematura do feito contraria o princípio da primazia do julgamento de mérito previsto no art. 4º do CPC, que orienta o julgador a sanar eventuais vícios processuais em vez de extinguir o processo. 5. A preliminar de nulidade por ausência de intimação do novo advogado fica prejudicada, pois o acolhimento da tese de mérito já resulta na anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação interposto por JOSE AYRTON VEIGA MACHADO contra a sentença que, nos autos da Ação de Revisão de Contrato ajuizada em desfavor de MBM SEGURADORA S.A. , julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos seguintes termos ( evento 21, SENT1 ): Verificada a hipótese de extinção, pelo que conheço diretamente da questão. O art. 76 do CPC estabelece que será concedido prazo razoável à parte autora para regularizar a sua representação processual. Descumprida a determinação, o §1º, inciso I, do caput 1 autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. No caso dos autos, foi determinada a juntada de procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, ou, assinatura com certificado digital da ICP-Brasil e o comprovante atualizado de residência, tudo em conformidade com o Edital oriundo dos itens 2 e 3, ambos da Recomendação Conjunta nº 02/2025-1ª VP e CGJ, o que não restou cumprido pela parte autora. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.