Processo 5273331-94.2024.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5273331-94.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE : JULIANA MOREIRA LOPES RIBEIRO ADVOGADO(A) : LORENA KAREM ALVES DA SILVA (OAB MG216386) ADVOGADO(A) : IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a atualização anual do valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto pela legislação vigente e em cumprimento às diretrizes orçamentárias do Estado Lei nº 20.540/2012, informo que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as RPV’s passarão a ser expedidas no valor de R$ 27.345,70 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). Este reajuste visa refletir as condições econômicas do período, garantindo a continuidade da efetividade no pagamento das demandas de pequeno valor de maneira célere e eficiente, conforme as normativas estabelecidas pelo Governo do Estado. Haja vista concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de evento 102. Intime-se a parte autora para declarar se RENUNCIA ao valor que excede o teto de RPV’s do Estado de Minas Gerais e suas autarquias, no prazo improrrogável de três dias, desde já alertado que em caso de inércia, será expedido o precatório. Certifico que o limite máximo para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o Estado de Minas Gerais é de R$ 27.345,70 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). O(a) exequente deverá informar se renúncia, por expresso, ao valor excedente ao teto, ou, se requererá a expedição de Ofício Precatório. Intime-se. Cumpra-se.
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