Processo 5273582-17.2023.8.09.0006

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5273582-17.2023.8.09.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Anápolis - Juizado de Violência Doméstica
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Anápolis Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher   Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Protocolo nº 5273582-17.2023.8.09.0006   SENTENÇA   O Ministério Público do Estado de Goiás, no exercício regular de suas atribuições legais nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, natural de Anápolis-GO, portador do RG n.º 4731147 SSP/GO, inscrito no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 24/11/1985, filho de Maria Auxiliadora Ferreira De Souza e Baltazar de Souza Arruda, residente e domiciliado na Rua Joao Antônio Guimaraes, quadra 03, lote 05, Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados no artigo 147 (quatro vezes), artigo 147-A, § 1º, inciso II, artigo 147-B (quatro vezes), e artigo 158, todos do Código Penal e no artigo 24-A da Lei 11.340/06 (três vezes), na forma dos artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I, II, IV e V, da Lei 11.340/06. Narra a peça acusatória: “PRIMEIRA IMPUTAÇÃO Entre 02 de outubro de 2022 e 28 de março de 2023, nesta cidade, o denunciando José Antônio Ferreira De Souza, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo das relações doméstica e familiar, perseguiu reiteradamente, a ex-companheira S.L.S., perturbando sua esfera de liberdade e privacidade e ameaçando-lhe a integridade física e psicológica; SEGUNDA IMPUTAÇÃO Nos dias 02 de outubro, 22 de novembro e 25 de dezembro de 2022 e 28 de março de 2023, nesta cidade, o denunciando José Antônio Ferreira De Souza, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo das relações doméstica e familiar, causou dano emocional, mediante constrangimento, manipulação e chantagem, a companheira S.L.S., visando controlar suas ações e causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação; TERCEIRA IMPUTAÇÃO Nos dias 22 de novembro e 25 de dezembro de 2022 e 28 de março de 2023, nesta cidade, o denunciando José Antônio Ferreira De Souza, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo das relações doméstica e familiar, descumpriu decisão judicial, (três vezes) que deferiu medidas protetivas de urgência, entrando em contato e aproximando-se da vítima, S.L.S.; QUARTA IMPUTAÇÃO Nos dias 22 de novembro e 25 de dezembro de 2022 e 28 de março de 2023, nesta cidade, o denunciando José Antônio Ferreira De Souza, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo das relações doméstica e familiar, ameaçou (três vezes) por palavras e mensagens, causar mal injusto e grave, morte, a ex-companheira S.L.S.; QUINTA IMPUTAÇÃO No dia 25 de dezembro de 2022, nesta cidade, o denunciando José Antônio Ferreira De Souza, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo das relações doméstica e familiar, constrangeu mediante grave ameaça, a ex-companheira S.L.S., com o intuito de obter vantagem econômica indevida; SEXTA IMPUTAÇÃO No dia 28 de março de 2023, por volta das 16h, na unidade doméstica situada na Rua Bartolomeu Bueno, nº 332, Vila Santa Maria, nesta cidade, o denunciando José Antônio Ferreira De Souza, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo das relações doméstica e familiar, ameaçou por palavras, causar mal injusto e grave, morte, a ex-sogra M.S.S.P.. NARRATIVA FÁTICA Perlustrando os autos tem-se que…

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