Processo 5273657-88.2023.8.13.0024
TJMG • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5273657-88.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MERCADINHO SUPER MEU LTDA CPF: 04.381.937/0001-05 RÉU: OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI CPF: 12.819.294/0004-00 e outros SENTENÇA VISTOS, ETC Mercadinho Super Meu Ltda. propôs a presente Ação Declaratória de Negativa de Débitos c/c Danos Morais em desfavor de Oliveira Junior Agro Comercial Industrial Eirele e Banco Daycoval S.A, ambos devidamente qualificados no processo. A parte autora afirma que, em 19/09/2023, foi surpreendida com o recebimento de notificação oriunda do 3º Tabelionato de Protestos de Títulos de Belo Horizonte, sob o protocolo 32764540 indicando o protesto de débito no valor de R$17.873,86 (dezessete mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), advindo de uma duplicata emitida em 24.07.2023 e vencimento em 21.08.2023. Contudo, o autor não reconheceu a dívida e ao diligenciar junto ao cartório verificou que se trata de um protesto onde a segunda ré atua por endosso mandato de crédito titularizado pela primeira ré. Aduz que o autor entrou em contato com o vendedor da primeira ré, pois apesar de conhecê-lo por outras relações comerciais, não reconhecia a referida transação que originou a cobrança. Afirma que o referido vendedor informou que se tratava de um erro e assegurou que o protesto seria retirado no mesmo dia, o que de fato ocorreu em 20.09.2023. No entanto, no mês seguinte, dia 27.10.2023 o autor recebeu outra notificação, desta vez do 2º Tabelionato, protocolo 203773372, indicando débito no mesmo valor do protesto anterior, referente duplicata emitida em 26.07.2023, com vencimento em 28.08.2023. Neste contexto, pugna pela declaração de inexistência de débito, com a sustação/cancelamento do protesto e a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais, em valor a ser arbitrado por este juízo. Distribuída a ação, a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, deferiu justiça gratuita à parte autora; deferiu a tutela de urgência, determinando que as rés suspendessem os protestos; inverteu o ônus da prova, determinando que a requerida Oliveira Junior Agro Comercial Industrial Eirele colacionasse aos autos notas/títulos que fundamentam os protestos realizados; determinou a inclusão do feito na central de conciliação e a citação das partes requeridas. Realizada audiência de conciliação, restou frustrada a tentativa de acordo (termo em ID XXX.XXX.XXX-XX págs. 1/2). A requerida Banco Daycoval S/A. apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX 1/25, a qual foi impugnada pela parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. O AR da carta de citação da ré Oliveira Júnior Agro Comercial Industrial Eirele, devidamente assinado, foi juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decorrido o prazo para apresentação de defesa da ré Oliveira Júnior Agro Comercial Industrial Eirele, a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX decretou sua revelia, afastando, contudo, os respectivos efeitos, em razão da litisconsorte ter apresentado defesa nos autos. Instadas a especificarem provas, a parte autora e o réu Banco Daycoval, dispensaram a produção de novas provas (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX afastou preliminar arguida pelo réu Banco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.