Processo 5274195-48.2025.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5274195-48.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ALEXANDRE WAGNER DAL SOTTO ADVOGADO(A) : BRUNA RESSURREICAO DA SILVEIRA (OAB RS113637) AUTOR : RODRIGO WAGNER DAL SOTTO ADVOGADO(A) : BRUNA RESSURREICAO DA SILVEIRA (OAB RS113637) DESPACHO/DECISÃO ALEXANDRE WAGNER DAL SOTTO e RODRIGO WAGNER DAL SOTTO ajuizaram a presente Ação de Suprimento Judicial de Outorga para Levantamento de Cláusulas Restritivas de Inalienabilidade, Incomunicabilidade e Impenhorabilidade em face do OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE PORTO ALEGRE e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE . Narraram os autores, ser legítimos proprietários do imóvel matriculado sob o nº 13.265, no Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital. Informaram que o bem foi adquirido por meio de doação de sua avó, Sra. Elaine Fernandes da Silveira, que instituiu sobre o imóvel as cláusulas restritivas em questão, conforme averbação na matrícula. Narraram que, após o falecimento da doadora, o imóvel foi severamente danificado pela calamitosa enchente que assolou Porto Alegre no ano de 2024, tornando-se inabitável e demandando vultosos recursos financeiros para sua recuperação. Diante da impossibilidade financeira de arcar com os custos de reparo e da necessidade premente de restabelecer sua estabilidade econômica, os autores afirmaram ter recebido uma proposta de compra do imóvel. A venda, no entanto, estaria condicionada ao levantamento judicial dos gravames. Fundamentaram sua pretensão na função social da propriedade, na dignidade da pessoa humana e na interpretação dos artigos 562, 1.848 e 1.911 do Código Civil. Requereram, em sede de tutela de urgência, a expedição de alvará para imediata alienação do bem e, no mérito, a confirmação da medida com o cancelamento definitivo das cláusulas. Postularam a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Juntaram documentos. ( evento 1, INIC1 ) O pedido de tutela de urgência foi indeferido. Deferida a AJG. ( evento 11, DESPADEC1 ) Citado, o Município de Porto Alegre, apresentou contestação arguindo, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva para figurar no feito. Sustentou que a pretensão autoral se restringe a direitos de propriedade privada e a atos registrais, matérias estranhas à sua competência. Afirmou não possuir qualquer relação jurídica material com o imóvel e que, após consulta técnica, não foram localizados registros de que o bem seja de domínio público. Requereu a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, e a condenação dos autores aos ônus sucumbenciais pelo princípio da causalidade. ( evento 31, CONT1 ) Houve réplica. ( evento 39, RÉPLICA1 ) O Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, por sua vez, prestou informações, esclarecendo que figura no processo como terceiro interessado e que o cancelamento das cláusulas, diante do falecimento da doadora, depende exclusivamente de ordem judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei de Registros Públicos. ( evento 61, OFIC1 ) Encerrada a instrução, as partes apresentaram memoriais, reiterando seus argumentos. O Ministério Público ofertou parecer, opinando pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Porto Alegre e, como consequência, pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo Fazendário para o processamento e julgamento do mérito da causa, com a devida redistribuição dos autos a uma Vara Cível ou de Registros Públicos. Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.