Processo 5275043-56.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5275043-56.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275043-56.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: DAVIDSON FERNANDES COSTA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO DAVIDSON FERNANDES COSTA DE OLIVEIRA , devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela Antecipada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. , também qualificada. O autor sustenta na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para a aquisição de um veículo da marca FIAT, modelo Palio, placa KVZ6E04, cujo pagamento foi avençado em 48 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 961,07 cada uma. Alega o autor que a instituição financeira ré aplicou encargos abusivos, especificando a ilegalidade da taxa de juros remuneratórios acima do contratado, aduzindo que foi aplicada taxa de 2,73% ao mês em vez da taxa pactuada de 2,61% ao mês. Impugna, ainda, a cobrança das tarifas administrativas de cadastro no valor de R$ 849,00, avaliação do bem no valor de R$ 550,00, registro de contrato no valor de R$ 295,56, bem como do encargo de acessórios no valor de R$ 99,00, alegando a ausência de efetiva prestação de serviços por parte da requerida e a ocorrência de venda casada. Pleiteou, liminarmente, a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, a autorização para depósito judicial dos valores incontroversos no montante de R$ 742,48, a manutenção na posse do bem e a exibição incidental do contrato pela ré. Ao final, requereu a procedência integral dos pedidos para revisar o instrumento contratual, declarar a nulidade das cláusulas abusivas e condenar a ré à restituição em dobro do indébito. A petição inicial veio instruída com procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX, RG de ID XXX.XXX.XXX-XX, comprovante de endereço de ID XXX.XXX.XXX-XX, documento do veículo de ID XXX.XXX.XXX-XX, contrato de ID XXX.XXX.XXX-XX, declaração de hipossuficiência de ID XXX.XXX.XXX-XX, declaração do INSS de ID XXX.XXX.XXX-XX, extrato de ID XXX.XXX.XXX-XX, imposto de renda de ID XXX.XXX.XXX-XX, parcela de ID XXX.XXX.XXX-XX, cálculo de ID XXX.XXX.XXX-XX e laudo de ID XXX.XXX.XXX-XX. A certidão de triagem foi juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX. O despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a intimação do autor para comprovação da sua situação de hipossuficiência econômica e regularização dos fatos apontados na certidão de triagem. O autor apresentou manifestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, juntando comprovante de endereço e demonstrativo de movimentação financeira de ID XXX.XXX.XXX-XX. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor do autor, designou a realização de audiência de conciliação e indeferiu os pedidos formulados em sede de tutela de urgência. A instituição financeira ré foi citada e apresentou contestação tempestiva no ID XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de contrato de ID XXX.XXX.XXX-XX, formulário de avaliação do veículo de ID XXX.XXX.XXX-XX, consultas DETRAN de ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX, procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX e substabelecimentos de ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID…

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