Processo 5275526-11.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de servidores de nível superior do ente público requerido e que, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde o seu ingresso na carreira e o preenchimento de todos pressupostos exigidos na legislação para perceber as progressões horizontais de forma periódica, deveria estar posicionada em uma referência maior em seu enquadramento, o que demonstra que a parte demandada não cumpriu com o plano de carreira previsto em lei. Continua sustentando que obteve ascensões em sua carreira, mas que, apesar do reconhecimento do direito às progressões, não recebeu o pagamento dos acréscimos financeiros de forma retroativa, os quais são devidos desde o nascimento do direito subjetivo. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito ao reenquadramento da carreira, com a condenação da parte requerida na obrigação de fazer consistente na implementação da ascensão funcional e no pagamento das diferenças devidas, além de pleitear a condenação da parte demandada ao pagamento retroativo dos reflexos financeiros das progressões horizontal Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, oportunidade em que o Município de Goiânia apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou prejudicial de mérito fundada na prescrição e preliminar consubstanciada na ilegitimidade passiva do Município de Goiânia. Argumenta, no mérito, que o enquadramento da parte requerente atendeu às disposições da lei, não havendo irregularidade capaz de autorizar o acolhimento do pedido inicial. Assevera, ainda, que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção do direito pretendido. Diante de tais razões, requer o acolhimento das prejudiciais/preliminares e o julgamento de improcedência da ação A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca o reconhecimento do seu direito a progressões e ao reenquadramento da carreira, além de pretender o recebimento de verbas retroativas. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou questão prejudicial de mérito, a qual passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Da preliminar fundada na ilegitimidade passiva do Município de Goiânia O Município de Goiânia alega sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a parte autora está lotada em autarquia pública que integra a administração indireta. É cediço que as autarquias integram a administração pública indireta, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, características que conferem a tais entes a legitimidade para figurarem no polo passivo de ações judiciais promovidas por seus servidores. Todavia, cumpre-me ressaltar que o fato de a autarquia municipal ser dotada de…
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