Processo 5276025-68.2021.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5276025-68.2021.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Ca Processo nº: 5276025-68.2021.8.09.0051 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: WILDEMAR MOREIRA DOS SANTOS Crime: -- SENTENÇA   I - RELATÓRIO   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, perante o Juízo Criminal desta Comarca, ofertou denúncia em desfavor do acusado WILDEMAR MOREIRA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática delitiva tipificada no artigo 180, caput, do Código Penal.   “01 - No dia 02 de junho de 2021, por volta das 16h30min, em frente ao estabelecimento Centro Automotivo Camaro, localizado na Rua Coronel Joaquim Cunha Bastos, nº. 1500, Setor Crimeia Leste, nesta Capital, o denunciado Wildemar Moreira dos Santos adquiriu 01 (um) veículo, marca Jeep, modelo Compass Longitude D, cor branca, ano 2018, Chassi 988675126JKH97249, placa QOW8753, coisa que sabia ser de proveniência lícita, conforme apontam RAI n. 19695047 (mov. 41, arq. 01, pág. 211 do PDF), Boletim de Ocorrência nº. 2018055745587-001 (mov. 41, arq. 08, pág. 266 do PDF), Termo de Exibição e Apreensão (mov. 41, arq. 04, pág. 233 do PDF) e Laudo Pericial - Identificação de Veículo Automotor RG nº. 34.180/2021 (mov. 41, arq. 07, pág. 260 do PDF). 02 - Infere-se do caderno policial que, no dia e horário dos fatos, uma equipe da polícia civil estava em diligência de investigação diversa quando deparou-se com o veículo, marca Jeep, modelo Compass Longitude D, cor branca, placa PVJ6H10 do estado de Santa Catarina, em frente a uma oficina mecânica de nome Centro Automotivo Camaro, situado no endereço acima descrito. 03 - Em razão da origem de registro do veículo, os policiais resolveram realizar a consulta dos dados do automóvel nos sistemas operacionais. Após a pesquisa, identificaram como proprietária do veículo a pessoa de Cláudia Maria Dal Magro Cilião de Araújo, residente na cidade de São Miguel do Oeste, Santa Catarina. 04 - Na tentativa de entrar em contato comCláudia, os agentes ligaram no número telefônico constante no registro da proprietária, porém a ligação foi atendida por seu pai, o qual afirmou que o referido bem estava em posse de Cláudia, na cidade de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, ao ser indagado pelos policiais. 05- Diante da possibilidade de tratar-se de veículo clonado, os agentes orientaram Cláudia a levar imediatamente o veículo a delegacia de sua Comarca, a fim de que fosse realizado uma checagem, o que foi acatado pela proprietária. 06- Na Delegacia de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, o policial Ednei José Herber verificou os elementos identificadores do automóvel e comunicou a equipe policial que o carro de Cláudia era original, o que indicava que o veículo visualizado pelos agentes era possivelmente adulterado. 07- Nessas circunstâncias, os policiais se direcionaram a empresa Centro Automotivo Camaro e constataram que o veículo era de propriedade Wildemar Moreira dos Santos, dono do referido empreendimento. 08- Ato contínuo, foi realizada a abordagem de Wildemar. Ao ser questionado sobre os fatos, o denunciado declarou que havia comprado o veículo de um amigo, não qualificado, pelo valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil…

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