Processo 5277753-62.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5277753-62.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) APELADO : TELMA AMARAL FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e descaracterizando a mora, com condenação à devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (ii) preliminar de cerceamento de defesa; (iii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados em face da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil; (iv) descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação é rejeitada, pois a sentença apresenta motivação clara, lógica e suficiente, em observância aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, inc. IX, da CF/1988; a utilização de fundamentação uniformizada não caracteriza ausência de motivação. 2. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois a documentação constante dos autos era suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 370, p.u., do CPC. 3. O CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), e a revisão judicial de cláusulas abusivas é admitida quando demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, conforme os arts. 6º, inc. V, 39, inc. V, e 51, inc. IV e § 1º, do CDC e as teses fixadas no REsp 1.061.530/RS. 4. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na data da contratação, configurando abusividade; a instituição financeira não apresentou justificativa objetiva para a discrepância, impondo-se a limitação à taxa média de mercado. 5. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380/STJ e as teses dos REsp 1.061.530/RS e REsp 1.639.320/SP (Tema 972/STJ); a repetição dos valores pagos a maior deve ocorrer na forma simples, com compensação restrita às parcelas vencidas e inadimplidas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida por TELMA AMARAL FARIAS , que julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 56, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação…
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