Processo 5277921-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5277921-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG AGRAVANTE : JEFERSON THEIS PEITER ADVOGADO(A) : MARIANA BAVARESCO FRANCISCON (OAB SP498467) ADVOGADO(A) : RENAN GIOVANNI MAGALHAES BASTOS (OAB SP496077) AGRAVANTE : DANIELE PETRY ADVOGADO(A) : MARIANA BAVARESCO FRANCISCON (OAB SP498467) ADVOGADO(A) : RENAN GIOVANNI MAGALHAES BASTOS (OAB SP496077) AGRAVANTE : DAIANE PETRY ADVOGADO(A) : MARIANA BAVARESCO FRANCISCON (OAB SP498467) ADVOGADO(A) : RENAN GIOVANNI MAGALHAES BASTOS (OAB SP496077) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução sem efeito suspensivo, por ausência dos requisitos cumulativos do art. 919, § 1º, do CPC. Os agravantes sustentam insuficiência de fundamentação da decisão e alegam que a credora realizou estorno contábil antes do ajuizamento da execução, reduzindo o saldo devedor, mas a execução foi processada pelo valor original. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução na ausência de garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC: requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo. 3.2. A garantia do juízo é condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo, e os próprios agravantes reconhecem não tê-la prestado. 3.3 . A incapacidade financeira para prestar a garantia não supre sua ausência; ao contrário, reforça o não preenchimento dos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido. Decisão que recebeu os embargos sem efeito suspensivo mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, caput e § 1º; CPC/2015, art. 489, § 1º, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51806435220238217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 16.08.2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto por JEFERSON THEIS PEITER , DANIELE PETRY e DAIANE PETRY em face da decisão ( processo 5002740-42.2026.8.21.0075/RS, evento 12, DESPADEC1 ) proferida nos autos da ação em que litiga com COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS, na qual assim se decidiu: 1. Concedo a gratuidade judiciária à parte executada/embargante. Informe-se a benesse no sistema. 2. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, junto cópia desta decisão no processo de execução. 3. Intime-se a parte embargada para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Expedida intimação eletrônica. Em suas razões ( processo 5277921-48.2026.8.21.7000/TJRS, evento…
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