Processo 5278555-18.2025.8.09.0047
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara Criminal1 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5278555-18.2025.8.09.0047 Autor: MINISTERIO PUBLICO Acusado (a): DIONATAS ROSA DE SOUZA SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de DIONATAS ROSA DE SOUZA, pela prática do crime previsto no art. 147, § 1º, por 2 (duas) vezes; e no art. 147-A, § 1º, inciso II, ambos do Código Penal (todos contra a vítima L.B.F.S.), c/c arts. 5º, inciso III, e 7º, incisos II e V, ambos da Lei nº 11.340/06; no art. 147, caput, do Código Penal (contra a vítima Wanderson Almeida) ; e no art. 12 da Lei nº 10.826/2003; tudo na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes). Segundo a denúncia (mov. 32): Segundo apurado, o denunciado DIONATAS ROSA DE SOUZA manteve um relacionamento amoroso com a vítima L.B.F.S. por aproximadamente um mês, tendo o relacionamento terminado em 16/12/2024. Desde o término do relacionamento, o denunciado, não aceitando o fim do relacionamento, passou a perseguir a vítima L.B.F.S., frequentando locais que sabia serem de costume dela, indo até sua residência em diversas ocasiões, proferindo ofensas e ameaças. Apurou-se que o denunciado, ainda durante o relacionamento, demonstrava comportamentos de ciúmes excessivos e atitudes controladoras, dizendo à vítima L.B.F.S. que não aceitava que ela visitasse seu filho ou saísse de casa, o que motivou o término do relacionamento. Após descobrir que a vítima havia iniciado um novo relacionamento com WANDERSON ALMEIDA SILVA, o denunciado intensificou as ameaças e perseguições, tendo, inclusive, ameaçado diretamente a vítima WANDERSON em diversas ocasiões, dizendo expressamente: "eu vou bater em você, vou te matar, vou colocar outras pessoas para te perseguirem", o que gerou profunda sensação de insegurança e medo. Consta dos autos que, em diversas ocasiões, o denunciado ofendeu a vítima L.B.F.S. com xingamentos como "putinha", "vagabunda", "desgraçada", "falsa", além de ter tentado forçá-la a entrar em seu veículo aproximadamente um mês após o término. No intuito de intimidar e ameaçar a vítima L.B.F.S., o denunciado enviou-lhe, por meio do aplicativo WhatsApp, uma fotografia de uma arma de fogo. Na ocasião, L.B.F.S. disse respondeu, dizendo: "Você é doido", tendo o denunciado retrucado: "Sou doido não, sou é homem e macho". Tal conduta evidencia a gravidade da situação vivenciada e o perigo concreto ao qual a vítima estava exposta. Além disso, após ser bloqueado pela ex-namorada nos aplicativos de mensagens, o denunciado criou um perfil falso no Instagram, com o nome de usuário "isabela145nogueira", por meio do qual enviou mensagens com ofensas e acusações contra a vítima L.B.F.S., questionando suas amizades e seu caráter. No dia dos fatos, 09/04/2025, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima L.B.F.S. e, no portão da casa, proferiu diversas ameaças com extrema agressividade, dizendo expressamente: "vou te matar, sua rapariga, sua puta, vagabunda, piranha, vou botar fogo em você e sua família, não me importo com você". A situação de perseguição era tão grave que, conforme relatado pela testemunha…
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