Processo 5278700-79.2026.8.09.0034

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5278700-79.2026.8.09.0034
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DO CÔNJUGE. APRECIAÇÃO PREMATURA DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXCESSO DE PENHORA. QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora, indeferiu alegações de nulidade processual e de impenhorabilidade de imóvel urbano e rural, e manteve a constrição incidente sobre os imóveis de matrículas nº 9.007 e nº 7.777, em execução de título extrajudicial fundada em contrato de renegociação de dívida no valor de R$ 42.143,72. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve regular intimação do executado e de seu cônjuge acerca da penhora de bens imóveis, nos termos dos arts. 841 e 842 do CPC; (ii) estabelecer se era cabível o exame da impugnação à penhora antes da completa regularização dos atos de intimação; (iii) determinar se, no estado atual do processo, podem ser apreciadas as alegações de impenhorabilidade do imóvel urbano como bem de família e do imóvel rural como pequena propriedade rural; e (iv) definir se é possível examinar, desde logo, a alegação de excesso de penhora e violação ao princípio da menor onerosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento, por sua natureza secundum eventum litis, deve limitar-se ao exame das questões efetivamente decididas na origem, vedada a ampliação indevida do seu alcance. Em se tratando de penhora incidente sobre bem imóvel, é indispensável a regular intimação do executado e de seu cônjuge, independentemente do regime de bens, por força dos arts. 841 e 842 do CPC, a fim de assegurar o contraditório, a ampla defesa, a proteção da meação e o eventual exercício do direito de impugnação ou de substituição do bem penhorado. Os elementos constantes dos autos evidenciam que, quando proferida a decisão agravada, ainda não haviam sido integralmente ultimadas as providências necessárias à formalização da penhora e às intimações pertinentes, inclusive do cônjuge do executado. A análise da impugnação à penhora antes da efetiva regularização dessas intimações mostrou-se prematura, impondo a cassação parcial da decisão para reabertura do prazo legal de manifestação, com plena observância do contraditório e da ampla defesa. A irregularidade procedimental reconhecida constitui questão antecedente e prejudicial ao exame das teses de impenhorabilidade do imóvel urbano como bem de família, da proteção constitucional do imóvel rural como pequena propriedade rural e da alegação de excesso de penhora, pois tais matérias pressupõem procedimento executivo validamente instaurado e oportunidade regular de manifestação e instrução. O reconhecimento do vício procedimental não conduz, neste momento, ao levantamento imediato das penhoras, mas apenas à necessidade de preservação da constrição, com suspensão dos atos expropriatórios subsequentes até a regularização processual, a fim de evitar nulidades supervenientes. O exame originário das matérias de mérito defensivo deve ser renovado pelo juízo de primeiro grau após a regular intimação do executado e de seu cônjuge, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Recaindo a penhora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados