Processo 5279131-96.2025.8.09.0051
TJGO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N.º 5279131-96.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIANIA APELANTES: LINIK MAYARA DE SOUZA MEIRELES e PLURIA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA APELADO: WELLINGTON LOURENCO RODRIGUES RELATORA: DRA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVÊDO - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU EMENTA Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. JUROS CONVENCIONAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória fundada em contrato particular de compra e venda de quotas societárias, condenando as rés ao pagamento do débito contratual. As apelantes suscitam nulidade por juntada tardia de documentos, insuficiência da prova escrita, abusividade dos encargos contratuais e revogação da gratuidade da justiça concedida à parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a admissibilidade da juntada posterior de documentos essenciais à comprovação do crédito; (ii) a suficiência do conjunto probatório para amparar a pretensão monitória; (iii) a validade da multa contratual, dos juros moratórios e do índice de correção pactuados; (iv) a manutenção da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A juntada posterior de documentos não configura nulidade quando destinada à complementação do acervo probatório, sem alteração da causa de pedir ou do pedido, desde que assegurado o contraditório e ausente prejuízo processual; 4. A ação monitória admite cognição exauriente após a oposição de embargos, sendo legítima a valoração de documentos supervenientemente acostados aos autos; 5. O contrato de cessão de quotas, os registros societários e a nota promissória protestada constituem conjunto probatório suficiente para demonstrar a existência da obrigação e o inadimplemento; 6. A responsabilidade da pessoa jurídica corré decorre de sua vinculação direta ao negócio jurídico que originou o crédito, e não de mera relação societária com a devedora principal; 7. A cláusula penal de 30%, os juros moratórios de 2% ao mês e a atualização monetária pelo IGPM devem ser preservados quando expressamente pactuados em negócio empresarial paritário e ausente demonstração concreta de abusividade ou desequilíbrio contratual; 8. A redução equitativa da cláusula penal exige comprovação de manifesta excessividade ou cumprimento parcial da obrigação, hipóteses não verificadas; 9. A gratuidade da justiça concedida à pessoa natural subsiste diante da presunção legal de hipossuficiência, não afastada por prova robusta em sentido contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese(s) de julgamento: 1. A juntada posterior de documentos destinados à complementação da prova é admissível quando não altera a causa de pedir nem compromete o contraditório, inexistindo nulidade sem demonstração de prejuízo; 2. Na ação monitória, a suficiência da prova escrita deve ser aferida à luz do conjunto probatório produzido após a instauração do contraditório; 3. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.