Processo 5279304-43.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5279304-43.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) APELADO : MARIA DA GLORIA DA ROSA E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 5,69% ao mês, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada na operação "BMG em Conta", diante da alegada impossibilidade de utilização da taxa média do BACEN como parâmetro limitador para aferição da abusividade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação das taxas de juros estipulada no Decreto n.º 22.626/33, conforme a Súmula n.º 596 do STF, mas a liberdade de pactuação não é absoluta, sendo admitida a revisão em situações excepcionais, conforme o art. 51, IV, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada (342,23% ao ano) é mais que o dobro da taxa média de mercado (94,23% ao ano), evidenciando onerosidade excessiva ao consumidor. 3. O apelante não demonstrou as particularidades da operação que justificassem a taxa elevada, não cumprindo o ônus do art. 373, II, do CPC. 4. A abusividade dos encargos descaracteriza a mora, afastando a incidência dos encargos moratórios, conforme o REsp n.º 1.061.530/RS do STJ. 5. A restituição dos valores pagos a maior é devida na forma simples, para evitar enriquecimento sem causa, conforme o art. 884 do CC. 6. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para R$ 1.500,00, em atenção ao trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO BMG S.A em face da sentença que, nos autos da ação revisional ajuizada por MARIA DA GLORIA DA ROSA E SILVA , julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 36, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (5,69% a.m.) e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.