Processo 5279648-67.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5279648-67.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5279648-67.2026.8.09.0051. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Mauricio Alves Da Silva - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. Polo passivo: Ame Digital Brasil Ltda - CPF/CNPJ n. 32.778.350/0001-70. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis.     Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MAURICIO ALVES DA SILVA, em face de AME DIGITAL BRASIL LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O autor narra que jamais manteve qualquer tipo de relação contratual, seja de conta corrente, poupança ou de pagamento, com a instituição requerida. Contudo, ao realizar consulta junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Banco Central do Brasil, foi surpreendido com a existência de uma conta bancária aberta fraudulentamente em seu nome, ativada em 10/10/2021 e encerrada apenas em 09/11/2024. Sustenta que o fato de seus dados pessoais terem sido utilizados de forma espúria por estelionatários configura grave falha na prestação dos serviços bancários, atraindo a responsabilidade objetiva da RÉ, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Alega ter sofrido abalos psicológicos e desvio produtivo, razão pela qual pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em montante não inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), manifestando, ainda, desinteresse na audiência de conciliação. Juntou documentos no evento n° 1. No evento n° 7, o pedido de gratuidade foi deferido. A AME DIGITAL BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA apresentou sua defesa no evento n° 13, arguindo, preliminarmente, a ocorrência de litigância de má-fé e advocacia predatória, destacando a existência de dezenas de ações idênticas ajuizadas pelo mesmo patrono, com narrativas padronizadas. Suscitou também a falta de interesse de agir do autor, sob o argumento de que a conta questionada já se encontrava encerrada desde 9/11/2024, antes mesmo da propositura da ação. Também impugnou o valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, explicando ser uma carteira digital e demonstrando as telas de seus sistemas internos. Apontou um fato de extrema relevância: os dados informados no momento da abertura da conta na plataforma, especificamente o e-mail "mauricioalves3340@gmail.com", são idênticos aos dados de contato fornecidos pelo próprio autor no instrumento de procuração juntado com a inicial. Argumentou a ausência de falha na prestação do serviço e a inexistência de danos morais, ressaltando que o CCS tem natureza meramente informativa e que não houve qualquer negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Acostou documentos com a defesa. Impugnação à contestação apresentada no evento n° 17. Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré pugnou pelo julgamento…

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