Processo 5280338-38.2022.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5280338-38.2022.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
09/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5280338-38.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Espolio De Renato Justino Ferreira Filho (rep. pelo inventariante Renato Justino F. Neto) Requerido: Ananias Justino Ferreira Neto SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Entregar Coisa, com pedido de tutela provisória de urgência cautelar, ajuizada pelo ESPÓLIO DE RENATO JUSTINO FERREIRA FILHO, representado pelo inventariante RENATO JUSTINO FERREIRA NETO, em desfavor de ANANIAS JUSTINO FERREIRA NETO, FRANCISCA JUSTINO FERREIRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO JUSTINO FERREIRA, IRANEIDE JUSTINO FERREIRA, MARIA EDILENE JUSTINO FERREIRA e EDIRAILTON JUSTINO FERREIRA, todos irmãos do de cujus. Narra o autor que, por ocasião do inventário e da partilha dos bens deixados pelo patriarca RENATO JUSTINO FERREIRA (processo nº 200402321523, homologado por sentença transitada em julgado em 18 de agosto de 2006), os irmãos teriam celebrado acordo verbal pelo qual os bens correspondentes ao quinhão hereditário de RENATO FILHO ficariam em nome e posse dos demais, para que este se aventurasse em negócios sem o risco de perder os bens para futuros credores, com obrigação de restituição quando e como o pedisse. Em razão desse ajuste, formalmente, o quinhão de RENATO FILHO correspondeu a apenas 0,21% do acervo partilhado (R$ 31.000,00 — três lotes urbanos e duas casas residenciais), enquanto cada irmão recebeu, em média, 16% a 18% dos bens. O autor esclarece que, embora a empresa Lacel – Laticínios Ceres Ltda. (Lacel/Manacá) tenha ficado formalmente apenas em nome de ANANIAS e EDIRAILTON na partilha, ela pertenceria, na prática, a todos os irmãos, circunstância que seria evidenciada, dentre outros fatos, pelo pagamento do ITCD pela própria empresa. Sustenta que RENATO FILHO faleceu em 11 de agosto de 2021 sem ter exigido a restituição dos bens e que seus filhos, ao reivindicarem o patrimônio perante os tios, não obtiveram êxito. Requer a declaração judicial da existência do acordo verbal e a condenação dos réus à entrega de 16,67% das Fazendas Água Limpa, Tarumã e Barro Alto, bem como de 1.808 cabeças de gado bovino, além dos rendimentos oriundos dos arrendamentos rurais desde a citação. Subsidiariamente, pleiteia a conversão da obrigação em perdas e danos. Atribuiu à causa o valor de R$ 41.135.741,00. Em decisão de evento 5 foi deferida parcialmente a tutela cautelar, determinando-se a averbação da existência da demanda nas matrículas dos imóveis rurais indicados na inicial. Os réus FRANCISCA JUSTINO FERREIRA, ESPÓLIO DE FRANCISCO JUSTINO FERREIRA e MARIA EDILENE JUSTINO FERREIRA apresentaram contestação, arguindo preliminares de prescrição, decadência, ilegitimidade passiva e impugnando a gratuidade de justiça. No mérito, negaram a existência do acordo verbal nos moldes narrados pelo autor e sustentaram, em síntese, que eventual ajuste dessa natureza seria nulo por simulação e por finalidade incompatível com a ordem jurídica. Subsidiariamente, afirmaram que RENATO FILHO teria recebido seu quinhão hereditário mediante participação econômica informal na empresa Lacel/Manacá, cuja administração seria exercida por ANANIAS, havendo inclusive atuação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados