Processo 5281338-34.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5281338-34.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5281338-34.2026.8.09.0051 Polo ativo: Ronaldo Alves Machado Polo passivo: Telefonica Brasil S.A.   DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)   Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais consubstanciada em negativação indevida.   A petição inicial atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, estando também demonstrada a hipossuficiência financeira do autor.   O pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito não merece acolhimento, porquanto, embora comprovada a negativação (evento 1, doc. 10), a mera alegação de inexistência do débito e de ausência de prévia notificação não se mostra suficiente para evidenciar a probabilidade do direito, além de não estar demonstrado o perigo de dano, uma vez que o autor possui outras três inscrições restritivas ativas em seu nome.   Desse modo, DEFIRO a gratuidade processual ao autor, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, DESIGNO audiência de conciliação, conforme preceitua o art. 334 do CPC, cuja data e horário serão marcadas pelo cartório e certificadas nos autos, a ser realizada na sala de audiências do 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC), com a observação de que o prazo de 15 dias para contestação iniciará a partir da data da audiência (art.335, I do CPC), sendo que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), podendo as partes constituírem representantes(art. 334, §10º, do CPC), e determino:   a) intime-se a parte autora;   b) inclua-se a ação na pauta de audiências de conciliação do CEJUSC;   c) em seguida, cite-se e intime-se a parte ré para comparecer ao ato e apresentar resposta à ação, nos termos acima especificados;   d) não havendo acordo e contestada a ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação;   e) após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente;   f) na sequência, à conclusão.   Goiânia, data e assinatura eletrônica.   Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804

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