Processo 5282534-82.2026.8.09.0166

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5282534-82.2026.8.09.0166
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível     AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5282534-82.2026.8.09.0166 6ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIÁS AGRAVANTE: SIMONE HELENA MOTA CAETANO AGRAVADO  : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CFI S/A RELATOR      : DESEMBARGADOR AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM REDATORA  : DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE   EMENTA     Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. DISTINGUISHING DO TEMA 1.132 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela recorrente contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento manejado em face de decisão proferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, mantendo a liminar de apreensão do veículo. 2. A decisão monocrática adotou a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.132, assentando que a comprovação da mora decorre do envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente do motivo da devolução da correspondência. 3. No agravo interno, a recorrente sustentou a inaplicabilidade do precedente ao caso concreto, argumentando que a anotação de “não procurado” evidencia a inexistência de tentativa de entrega da correspondência em seu domicílio, circunstância que impediria a regular constituição em mora. 4. O Relator votou para desprover o agravo interno, mas foi aberta a presente divergência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado”, sem demonstração de efetiva tentativa de entrega no endereço do devedor, é suficiente para comprovar a mora e viabilizar o ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.132 do Superior Tribunal de Justiça pressupõe o efetivo encaminhamento da notificação ao endereço do devedor, com submissão da correspondência ao procedimento regular de entrega, de modo que a ausência de recebimento não possa ser utilizada em benefício do inadimplente. 7. A situação em que o aviso de recebimento retorna com a anotação “não procurado” não se equipara às hipóteses de recusa, ausência do destinatário ou recebimento por terceiro, pois inexiste comprovação de que a correspondência tenha efetivamente chegado ao endereço do devedor ou sido objeto de tentativa de entrega. 8. A constituição em mora constitui requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, sendo insuficiente, para esse fim, a mera disponibilização da correspondência em agência postal sem demonstração de tentativa de entrega no domicílio do devedor. 9. A interpretação ampliativa do Tema nº 1.132 para abranger hipóteses de devolução da correspondência com a anotação “não procurado” esvaziaria a exigência legal da comprovação da mora e comprometeria as garantias do devido processo legal. 10. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados