Processo 5282583-55.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5282583-55.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
Última publicação
14/08/2026

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5282583-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias INTERESSADO : ARTHUR ROEHE (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : Maline Cristine Immig Konrad ADVOGADO(A) : EVERSON RÉGIS DE VARGAS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento de  CLEDI TERESINHA NOLL MARQUES , inconformada com a decisão que, nos autos da execução fiscal movida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, rejeitou a exceção de pré-executividade na qual suscitadas a ilegitimidade passiva da excipiente e a ocorrência de prescrição. Sustenta a agravante a nulidade do redirecionamento da execução fiscal e sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que jamais exerceu atos de gerência ou administração da sociedade devedora JHF Couros Ltda., tendo figurado apenas formalmente em seu quadro societário. Alega que a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não possui natureza objetiva nem decorre do mero inadimplemento tributário, exigindo a prática, pelo sócio ou administrador, de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. Aduz que a própria Fazenda Pública, ao requerer o redirecionamento, reconheceu que a administração de fato da sociedade era exercida por terceiros, Jorce Roehe e Arthur Roehe , qualificando a agravante como sócia de fachada ou “laranja”, inserida formalmente no quadro societário para ocultar os verdadeiros responsáveis pela gestão empresarial. Refere que tal circunstância constitui prova pré-constituída suficiente para o exame da ilegitimidade em sede de exceção de pré-executividade, sem necessidade de dilação probatória. Argumenta que, ausente o efetivo exercício de poderes de administração, não lhe podem ser imputados atos de gestão, infrações legais ou a dissolução irregular da sociedade, tampouco incidir a presunção prevista na Súmula 435 do STJ. Assevera, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente e de prescrição para o redirecionamento da execução. Relata que a execução fiscal foi ajuizada em 2011, o despacho citatório proferido em 23/09/2011, o redirecionamento requerido em 25/10/2013 e deferido em 09/01/2014, enquanto sua citação pessoal somente ocorreu em 23/03/2017. Invoca o prazo quinquenal previsto no art. 174 do CTN e o entendimento firmado pelo STJ no Tema 444, defendendo que o transcurso do prazo legal e a inércia da Fazenda Pública acarretam a extinção da pretensão de cobrança. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de sustar os atos executórios, afirmando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da continuidade de medidas de constrição patrimonial. Pede, por isso, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida, reconhecendo-se sua ilegitimidade passiva ou, sucessivamente, a prescrição intercorrente e a prescrição do redirecionamento, com a consequente extinção da execução fiscal em relação à agravante. Vieram os autos. É o relatório. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido, destaco o magistério de Luiz Guilherme Marinoni e outros: (...) 3. Probabilidade do direito . (...) A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados