Processo 5283068-21.2023.8.09.0137
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Comarca de Rio Verde 2ª Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5283068-21.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: Inaurita De Oliveira Ferreira Réu: Dss Da Silva Promotora De Negocios Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por INAURITA DE OLIVEIRA FERREIRA em desfavor de DSS DA SILVA PROMOTORA DE NEGÓCIO LTDA e BANCO C6 CONSIGNADO S/A, todos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que, em 15/08/2022, recebeu ligação de correspondente bancária informando a suposta liberação de empréstimo consignado no valor de R$ 14.446,03 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e três centavos) junto ao banco requerido, o que foi prontamente negado, por não ter havido qualquer solicitação nesse sentido. Relata que, apesar da negativa, foi informada de que o valor seria depositado em sua conta e que o cancelamento deveria ser realizado posteriormente, mediante orientações encaminhadas via WhatsApp. Assim, por intermédio de sua neta, seguiu as instruções repassadas, incluindo acesso a links e realização de biometria facial, sendo posteriormente informada de que o procedimento de cancelamento estaria em andamento. Narra que, embora tenha sido assegurado que eventual valor creditado seria automaticamente bloqueado e devolvido, houve a efetivação de TED no montante informado, sem qualquer bloqueio. Diante disso, buscou orientações para devolução, ocasião em que foi encaminhado boleto no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a justificativa de que o valor remanescente seria retido a título de compensação pelos transtornos. Afirma que efetuou o pagamento e encaminhou o comprovante, tendo recebido confirmação de cancelamento. Aduz que, posteriormente, voltou a receber contatos sem conclusão do atendimento e, em outubro de 2022, ao receber seu benefício previdenciário, constatou descontos referentes ao empréstimo que afirma não ter contratado, apesar das tentativas de cancelamento e devolução dos valores. Informa que buscou solução administrativa junto ao PROCON e registrou boletim de ocorrência, não obtendo êxito, tendo o banco requerido afirmado a existência do contrato, sem reconhecer o cancelamento ou a devolução. Ao final, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência para cessação dos descontos, a declaração de inexistência do débito, com a repetição do indébito em dobro e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. O requerido Banco C6 Consignado S.A. apresentou contestação (evento 08), arguindo, preliminarmente, a impugnação da prova unilateral, sob o fundamento de que os documentos juntados pela parte autora teriam sido produzidos por terceiro estranho à instituição financeira. No mérito, sustenta que a parte autora celebrou contrato de empréstimo consignado por meio da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº XXX.XXX.XXX-XX, vinculada ao INSS, no valor de R$ 14.446,03 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e três centavos), cuja contratação ocorreu de forma digital, com validação por biometria facial e prova de vida, tendo o valor sido regularmente…
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