Processo 5283546-66.2023.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5283546-66.2023.8.13.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5283546-66.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALE COMBUSTIVEIS S.A. CPF: 23.314.594/0001-00 RÉU: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA CPF: 31.481.963/0001-88 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CODIMAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA (ID XXX.XXX.XXX-XX) à decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual foi rejeitada a sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Sustenta a embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no julgado quanto ao principal fundamento jurídico de sua peça defensiva, consistente na perda de liquidez e certeza do título executivo decorrente da transação celebrada na lide principal (no valor de R$ 500.000,00), a qual alega ter modificado e tornado incerta a base de cálculo de 20% dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na lide secundária de regresso. Requer o acolhimento do recurso com efeitos infringentes a fim de que seja reconhecida a inexigibilidade dos valores apresentados, bem como determinada a retificação da planilha do débito. A exequente manifestou-se no ID XXX.XXX.XXX-XX arguindo, preliminarmente, a irregularidade da representação processual da parte executada, sustentando que a advogada que assinou a peça não detém poderes válidos nos autos. No mérito, alegou inovação recursal e inocorrência de omissão, aduzindo que a transação foi realizada estritamente com relação ao crédito principal indenizatório, mantendo-se inalterados os honorários sucumbenciais, pugnando pela rejeição do recurso. Posteriormente, os procuradores da executada peticionaram no ID XXX.XXX.XXX-XX noticiando a decretação da falência da devedora pelo Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES e requerendo o seu descadastramento em decorrência de renúncia aos mandatos outorgados. É o relatório. Decido. I – Da Alegação de Do Vício de Representação da Parte Executada A exequente requereu, preliminarmente, o não conhecimento dos embargos de declaração por vício na representação da devedora, alegando que consta do instrumento de mandato de ID XXX.XXX.XXX-XX somente o Dr. Wendell de Oliveira Veloso, inexistindo procuração ou substabelecimento outorgando poderes à Dra. Letícia Melo Thurler Grandini, que realizou o protocolo dos embargos de declaração. Em análise dos autos, verifico que, por meio da procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX, de fato houve a outorga de poderes pela parte executada somente ao Dr. Wendell, o qual se encontra cadastrado como advogado da parte executada. Não obstante, a ausência de procuração ou de substabelecimento em nome da Dra. Leticia, patrona que está peticionando em nome da executada nestes autos, constitui vício formal sanável, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil. Sendo assim, tal fato não é motivo para não conhecimento dos embargos, sobretudo porque a parte executada está devidamente representada nos autos, conforme procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX. Contudo, considerando que a Dra. Letícia é quem apresentou as últimas manifestações neste feito, DETERMINO a intimação da executada para, no prazo de 5 dias, apresentar procuração ou substabelecimento do qual conste expressamente a outorga de poderes para referida patrona. II - Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados