Processo 5283612-43.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5283612-43.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito AGRAVANTE : BRF S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB SP191326) ADVOGADO(A) : JULIANA MANSOUR (OAB SP388341) ADVOGADO(A) : VANESSA FAGUNDES CAVALCANTE (OAB SP444315) ADVOGADO(A) : CAROLINA FARIA LIMA CHIARAMONTE (OAB SP425141) AGRAVADO : EMELDA BERLITZ ADVOGADO(A) : Priscila de Oliveira Lauer (OAB RS066446) ADVOGADO(A) : André Edgar Cassel (OAB RS062479) AGRAVADO : FLAVIO PAULO BERLITZ ADVOGADO(A) : Priscila de Oliveira Lauer (OAB RS066446) ADVOGADO(A) : André Edgar Cassel (OAB RS062479) AGRAVADO : TRANSPORTES E ARMAZEM PALMEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : Priscila de Oliveira Lauer (OAB RS066446) ADVOGADO(A) : André Edgar Cassel (OAB RS062479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BRF S/A em face da decisão interlocutória exarada nos autos do cumprimento de sentença em que contende com TRANSPORTES E ARMAZÉM PALMEIRAS LTDA, EMELDA BERLITZ e FLÁVIO PAULO BERLITZ , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TRANSPORTES E ARMAZEM PALMEIRAS LTDA, FLÁVIO PAULO BERLITZ e EMELDA BERLITZ em face de BRF S.A., para cobrança de valores definidos no processo de liquidação de sentença nº 5001182-63.2020.8.21.0166. O título executivo judicial, constituído pela sentença proferida na fase de liquidação ( evento 1, OUT9 ), homologou laudo pericial e declarou líquida a condenação no montante de R$ 1.780.536,08 , apurado em 30/09/2021 . A referida decisão determinou que "tal montante deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros legais de 1% ao mês, ambos a contar da data do laudo apresentado, em 30/09/2021". A decisão foi parcialmente alterada em sede de agravo de instrumento ( evento 1, OUT10 ), apenas para modificar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as custas da fase de conhecimento, fixando-o na data do trânsito em julgado daquela fase processual. Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 2.202.693,28 ( evento 25, GUIADEP2 ) e apresentou impugnação ( evento 33, IMPUGNAÇÃO1 ), alegando excesso de execução. A controvérsia central reside na metodologia de atualização do débito: a parte exequente sustenta que a correção monetária e os juros de mora devem incidir sobre o valor total homologado na liquidação, conforme o comando literal da sentença; a parte executada, por sua vez, defende que a aplicação de juros sobre a parcela do montante que já corresponde a juros pretéritos configuraria anatocismo, prática vedada. Diante do impasse, foi determinada a produção de prova pericial contábil ( evento 71, DESPADEC1 ). O perito nomeado, Marco Aurélio Trindade da Rosa, apresentou sucessivos laudos e esclarecimentos, expondo os diferentes resultados a depender do critério de cálculo adotado e, por fim, na petição do evento 163, PET1 , solicitou expressamente a este juízo uma decisão que defina a metodologia a ser aplicada, a fim de que possa concluir seu trabalho de forma definitiva. Vieram os autos conclusos para decisão. A questão a ser dirimida é estritamente de direito e cinge-se a definir o método de cálculo para atualização do débito, a fim de orientar a conclusão da perícia contábil. A controvérsia reside na interpretação do título executivo judicial, especificamente quanto à base de cálculo para a incidência dos juros de mora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.