Processo 5285453-89.2024.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5285453-89.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARCELO PINHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043) EXECUTADO : ROBERTO PETERSEN MELLO ADVOGADO(A) : VINICIUS DOS SANTOS NERES DA CRUZ (OAB SC049159) ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS BITTENCOURT (OAB RS055291) ADVOGADO(A) : DANIEL PORTELLA AYRES TORRES (OAB RS068322) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA ZAGO (OAB RS072645) DESPACHO/DECISÃO A parte executada alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, aludindo que a quantia bloqueada é de natureza alimentar, decorrente de serviços de consultoria online. Sustentou, ainda, que o valor constrito é inferior a 40 salários-mínimos ( evento 40, PEDDESBPENOL2 ). O exame dos extratos bancários juntados pelo devedor (evento 40) afasta a alegação de que os valores bloqueados decorrem exclusivamente de remuneração por serviços de consultoria online, enquadráveis no art. 833, IV, do CPC. Os extratos de movimentação financeira mostram que as principais entradas de recursos na conta do Nubank, nos meses de abril e maio de 2026, têm como origem transferências via pix realizadas por pessoas físicas. Não há comprovação de que os valores se tratam de remuneração por serviços prestados por profissional autônomo. Outrossim, as saídas demonstram que a referida conta é utilizada de forma dinâmica como conta corrente de consumo diário, com gastos frequentes em estabelecimentos comerciais como "Burger King", "Bistek Supermercados", "Supermago Comercio Ltda" e "Zaffari Carlos Gomes". Tais circunstâncias descaracterizam a finalidade de reserva financeira ou poupança protegida pela norma do art. 833, X, do CPC. Quanto à alegação de que se trata de quantia inferior a 40 salários-mínimos, é sabido que a proteção relativa à impenhorabilidade mantido em conta-corrente ou em qualquer outra aplicação financeira poderá ser estendida desde que a parte lesada comprove que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a preservar o mínimo existencial. Sendo assim, tratando-se de valores encontrados em conta-corrente, que por natureza é de livre movimentação e não recebe proteção legal, necessário que se demonstre que os valores constritos tenham natureza alimentar ou de poupança/reserva financeira, ônus que recai sobre o devedor, conforme entendimento recente do STJ: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. (...) INTERPRETAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC À LUZ DA CF/1988 E DO ART. 5º DA LINDB 7. Originalmente, o Voto por mim apresentado adotava solução coerente com a posição jurisprudencial que vinha sendo aplicada pacificamente no STJ até 2014, isto é, restringindo a impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos para o dinheiro aplicado exclusivamente em cadernetas de poupança, com lastro na interpretação literal das normas do CPC/1973 e do atual CPC. 8. Não obstante, dado o brilhantismo dos fundamentos lançados no Voto-Vista divergente apresentado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, pedi Vista Regimental para sobre eles refletir e apresentar solução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.