Processo 5285601-84.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5285601-84.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5285601-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : FERNANDO PIFFER ADVOGADO(A) : LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A) : ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESQUISA VIA CRC-JUD. LOCALIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELOS MEIOS ORDINÁRIOS. INDISPENSABILIDADE DA DILIGÊNCIA NÃO COMPROVADA. GRATUIDADE QUE NÃO TRANSFERE AO PODER JUDICIÁRIO A OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAPROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de realização, pelo Juízo de origem, de pesquisa no sistema CRC-JUD para localização de eventual certidão de óbito do executado. A parte agravante sustenta que a diligência estaria abrangida pela gratuidade da justiça e seria necessária à regularização do polo passivo e ao prosseguimento da execução, alegando não dispor de recursos para suportar os respectivos emolumentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a gratuidade da justiça autoriza a determinação de pesquisa pelo sistema CRC-JUD para localização de eventual certidão de óbito do executado, independentemente da demonstração de tentativa prévia de obtenção do documento pelos meios ordinários e de sua efetiva indispensabilidade ao prosseguimento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça compreende as despesas processuais e os atos necessários ao exercício da atividade jurisdicional nas hipóteses legalmente previstas, mas não impõe ao Poder Judiciário o dever geral de substituir a parte na obtenção de documentos que podem ser solicitados diretamente aos órgãos competentes. A alegação de que a obtenção da certidão de óbito perante o registro civil envolve custos não basta, por si só, para transferir ao Poder Judiciário a realização da diligência, sendo necessário demonstrar tentativa efetiva de obtenção do documento pelos meios ordinários e obstáculo concreto à sua obtenção. A regularização do polo passivo pressupõe a demonstração do fato que a enseja, não sendo possível presumir o falecimento do executado para justificar a realização de pesquisa pelo sistema judicial. A utilização do CRC-JUD deve observar os princípios da necessidade, adequação e razoabilidade, sendo cabível quando demonstrada sua utilidade concreta para a solução da controvérsia ou para o regular desenvolvimento do processo. A existência de sistema eletrônico de consulta aos registros civis não torna sua utilização automática nem dispensa a parte de realizar as diligências que razoavelmente lhe competem, sobretudo quando não demonstrado o esgotamento dos meios ordinários disponíveis. A gratuidade da justiça não abrange toda despesa necessária à vida civil da parte, inclusive documentos ou serviços extrajudiciais que possam ser obtidos perante os órgãos responsáveis pelos respectivos registros, pois sua extensão é definida pelo art. 98, § 1º, do CPC. A relevância da certidão para eventual regularização processual ou localização de patrimônio não demonstra, por si só, que sua obtenção deva ser imediatamente promovida pelo Poder Judiciário, especialmente quando não comprovada a impossibilidade de obtenção pela própria parte. A decisão agravada não impede o prosseguimento da execução, limitando-se a não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados