Processo 5286049-26.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5286049-26.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5286049-26.2024.8.13.0024 RF CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MANOEL GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA I – RELATÓRIO MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA ajuizou ação revisional de contrato em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando, em síntese, ter firmado contrato de financiamento de veículo em 02/02/2022, no valor total de R$ 44.150,02, a ser pago em 60 prestações de R$ 1.490,15. Sustenta o autor que a instituição financeira aplicou taxas de juros superiores ao pactuado, afirmando que a taxa nominal de 2,62% ao mês teria sido elevada para 2,86% ao mês na prática. Aduziu a ilegalidade da capitalização de juros e a abusividade das tarifas de registro de contrato (R$ 283,17), cadastro (R$ 849,00) e avaliação do bem (R$ 550,00). Requereu a revisão das cláusulas, a repetição do indébito em dobro e a manutenção na posse do bem. A petição inicial veio instruída com documentos, destacando-se a Cédula de Crédito Bancário (ID XXX.XXX.XXX-XX) e parecer técnico particular (ID XXX.XXX.XXX-XX). A gratuidade da justiça foi deferida e o pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, defendeu a validade do contrato e a autonomia da vontade. Argumentou que os juros remuneratórios foram pactuados livremente e que a capitalização mensal é permitida pela legislação atual. Defendeu a legalidade das tarifas bancárias cobradas, alegando que houve a efetiva prestação dos serviços e previsão contratual. Refutou o pedido de repetição em dobro por ausência de má-fé e requereu a improcedência total dos pedidos. O autor apresentou réplica no ID XXX.XXX.XXX-XX, reiterando os termos da inicial. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de conciliação restou infrutífera conforme ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos para sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é exclusivamente de direito e as provas documentais anexadas são suficientes para o convencimento deste magistrado. Da Relação de Consumo e do Contrato de Adesão A relação jurídica entre as partes é tipicamente de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a aplicação do CDC ou a natureza de adesão do contrato não implicam, de forma automática, a nulidade de suas cláusulas ou a procedência dos pedidos. É necessária a comprovação de efetiva abusividade ou ilegalidade nos encargos pactuados, o que passarei a analisar. Dos Juros Remuneratórios e da Alegada Divergência de Taxas Prevalece nos contratos o princípio da pacta sunt servanda. Contudo, essa regra que decorre da autonomia da vontade das partes não pode ser aplicada indistintamente, devendo ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. O Código Civil estabelece limites à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados