Processo 5287365-74.2024.8.13.0024

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5287365-74.2024.8.13.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5287365-74.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: EDNA LIMA VARGAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: WILSON MARTINS DOS SANTOS JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação Monitória proposta por EDNA LIMA VARGAS em face de WILSON MARTINS DOS SANTOS JUNIOR. A autora alega ser credora da quantia original de R$ 46.500,00, referente a um empréstimo (mútuo) concedido por seu falecido filho, Frederico Lima Vargas, ao réu em 09/03/2021. O valor teria sido destinado à compra de um veículo Toyota Etios, conforme comprovante de transferência bancária (ID XXX.XXX.XXX-XX) e termo de confissão de dívida assinado pelo réu com firma reconhecida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Com o falecimento de seu filho e sendo sua única herdeira, a autora busca o recebimento do crédito atualizado. O réu apresentou Embargos à Monitória (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente: a) inépcia da inicial por ausência de liquidez e invalidade do termo de confissão; b) ilegitimidade ativa da autora, sustentando que a ação deveria ser proposta pelo espólio; e c) sua ilegitimidade passiva. No mérito, argumenta que o negócio jurídico era uma ajuda familiar para aquisição de veículo por meio de consórcio, que não se concretizou devido ao óbito de Frederico e entraves causados por terceiro (Sr. Salatiel). Afirma que o veículo foi apreendido e leiloado, não havendo enriquecimento ilícito de sua parte. A autora impugnou os embargos (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo as preliminares e defendendo a validade da prova escrita. Destacou que o inventário de seu filho já foi encerrado, com a adjudicação dos bens em seu favor (ID XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, imputou ao réu a responsabilidade pela perda do veículo. O pedido de justiça gratuita formulado pelo réu foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram-se nos IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS Da inépcia da inicial e carência de ação O réu sustenta que o documento de ID XXX.XXX.XXX-XX não possui liquidez e seria inválido por ter sido assinado após o óbito do credor originário. Rejeito a preliminar. A ação monitória exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo que permita aferir a probabilidade do direito (Art. 700 do CPC). No caso, a autora instruiu a inicial com o comprovante de transferência bancária (ID XXX.XXX.XXX-XX) e uma declaração assinada pelo próprio devedor reconhecendo o recebimento do valor para a compra do bem (ID XXX.XXX.XXX-XX). O fato de a confissão ter sido assinada após o falecimento de Frederico não a anula como meio de prova, pois se trata de declaração de vontade do próprio réu sobre fato pretérito. A liquidez, por sua vez, é perfeitamente aferível por simples cálculo aritmético sobre o valor histórico transferido. Da ilegitimidade ativa O embargante afirma que a legitimidade seria do espólio. Sem razão. Conforme a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Sucessões desta Comarca (ID XXX.XXX.XXX-XX), o inventário de Frederico Lima Vargas foi encerrado, tendo sido adjudicados em favor da autora todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Com o encerramento do inventário, cessa a figura do espólio, transmitindo-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados