Processo 5287665-52.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO MÍNIMA: ART. 387, IV, DO CPP. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a condenação de Tailton Alves Teodoro pela prática do crime de ameaça, em contexto de violência doméstica, por meio de mensagens via WhatsApp, contra a vítima B.L.G.V. A sentença fixou a pena em 2 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, e o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. O apelante pleiteia absolvição por atipicidade da conduta (ausência de dolo por embriaguez), redução da pena (afastamento da agravante do art. 61, II, "f", do CP), afastamento ou redução da indenização por danos morais e concessão de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (I) saber se a alegada embriaguez e ausência de dolo afastam a tipicidade do crime de ameaça; (II) saber se a dosimetria da pena corporal foi corretamente aplicada; (III) saber se o valor da indenização por danos morais é adequado; e (IV) saber se a justiça gratuita deve ser concedida nesta fase processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do crime de ameaça foram comprovadas pela palavra da vítima, confirmada por depoimentos de policiais e provas documentais de mensagens. 4. O crime de ameaça é formal, consumando-se pela conduta intimidatória que causa fundado temor na vítima. 5. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, II, do CP, e a teoria da actio libera in causa, mormente quando o agente demonstra capacidade de direcionar sua vontade. 6. A pena-base foi corrigida para o mínimo legal de 1 mês de detenção, pois a sentença havia aplicado 2 meses. 7. A agravante do art. 61, II, "f", do CP (prevalência da relação doméstica) é compatível com a causa de aumento do art. 147, § 1º, do CP (violência de gênero), não configurando bis in idem. 8. É cabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais em casos de violência doméstica, quando há pedido expresso na denúncia, conforme o art. 387, IV, do CPP e a jurisprudência do STJ. 9. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao pedido ministerial e à condição econômica do réu. 10. O pleito de justiça gratuita deve ser analisado na fase de execução penal, conforme o art. 804 do CPP e o art. 66, III, "f", da L. 7.210/1984. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. O recurso é parcialmente provido. “1. A materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, § 1º, do CP) em contexto de violência doméstica são comprovadas pela palavra da vítima, confirmada por depoimentos policiais e registros de mensagens, sendo o delito formal e consumado pela intimidação idônea. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem o dolo no crime de ameaça, conforme o art. 28, II, do CP, e a teoria da actio libera in causa. 3. É compatível a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do CP (prevalência da relação doméstica) e da causa de aumento do art. 147, § 1º, do CP (violência de gênero), por possuírem fundamentos distintos e não configurarem bis in idem. 4. É cabível a fixação de indenização mínima por danos morais…
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