Processo 5291162-32.2025.8.09.0025

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5291162-32.2025.8.09.0025
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FRAUDE POR ENGENHARIA SOCIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TRANSFERÊNCIA VIA PIX. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO MANTENEDOR DA CONTA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE AFERIDA À LUZ DA IMPUTAÇÃO DE FALHA PRÓPRIA NO DEVER DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA QUANTO À RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS IMPUTADA À FACTA FINANCEIRA, AO DANO MORAL E AO RESPECTIVO QUANTUM. CONHECIMENTO PARCIAL. CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA IDOSA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INCAPACIDADE CIVIL. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS OBJETIVAMENTE ATÍPICAS. INGRESSO SUCESSIVO DE VALORES E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DO SALDO A TERCEIRO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DO VALOR TRANSFERIDO VIA PIX. VEDAÇÃO À DUPLICIDADE DE SATISFAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Cuida-se de Agravo Interno, interposto pelo réu, Banco Bradesco S.A., em face da decisão monocrática proferida no mov. 100, que, em julgamento conjunto dos Recursos Inominados interpostos nos autos nº 5291539-03.2025.8.09.0025 e nº 5291162-32.2025.8.09.0025, conheceu dos recursos e deu-lhes parcial provimento, reformando parcialmente as sentenças de origem, para, entre outras providências, reconhecer a falha na prestação do serviço bancário pelo agravante e condená-lo ao ressarcimento do valor de R$ 7.677,69, correspondente à transferência via PIX realizada em favor de terceiro fraudador. 2. O fato relevante. Na petição inicial, o autor, Carlos Roberto Martins, afirmou ser aposentado por invalidez e manter conta bancária junto ao Banco Bradesco S.A. para recebimento de seu benefício previdenciário. Sustentou que, em 10 de fevereiro de 2025, foi vítima do denominado “golpe da falsa central de atendimento”, ocasião em que terceiros, apresentando-se como representantes da instituição bancária, entraram em contato por telefone e aplicativo de mensagens e o induziram a acessar link e realizar procedimentos eletrônicos. Alegou que, nesse contexto, foi contratado empréstimo consignado junto à Facta Financeira S.A., sob o nº 0095687606, no valor de R$ 3.511,93, parcelado em 84 prestações, bem como realizadas movimentações financeiras que culminaram em transferência via PIX para terceiro. 3. Diante disso, requereu: (i) a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 0095687606; (ii) a cessação dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário; (iii) a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (iv) a condenação das instituições financeiras ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. A tutela de urgência foi deferida no mov. 18, para determinar a suspensão das cobranças relativas ao empréstimo consignado e impedir eventual negativação em decorrência da operação impugnada (mov. 1). 4. Em sua contestação (mov. 13), o Banco Bradesco S.A. arguiu sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que não participou da contratação do empréstimo consignado, atuando apenas como instituição mantenedora da conta bancária do autor. No mérito, sustentou a regularidade das movimentações financeiras, alegando que as operações foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados