Processo 5291704-68.2025.8.09.0116
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal de Padre Bernardo/GO Processo n.°: 5291704-68.2025.8.09.0116 Acusado(a): Gustavo da Silva Duarte Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. D E C I S Ã O O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra GUSTAVO DA SILVA DUARTE, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos III e IV, art. 211, caput, art. 288, caput, todos do Código Penal, e no art. 244-B, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 69 do Código Penal, em concurso material, e LAÍS VALADARES DE OLIVEIRA, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 211, caput, do Código Penal, e no art. 244-B, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia foi recebida na data de 5/6/2025 (movimentação 29). O réu GUSTAVO DA SILVA DUARTE foi citado pessoalmente, conforme certidão acostada na movimentação 38 e, representado por defensora constituída, apresentou resposta à acusação sem arguir preliminares (movimentação 74). A ré LAÍS VALADARES DE OLIVEIRA foi citada, conforme certidão acostada na movimentação 59 e, representada por defensor constituído, apresentou resposta à acusação sem arguir preliminares (movimentação 73). Em sede de audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público informou a intenção de aditamento para correção da capitulação e alteração da narrativa fática, com a apresentação de denúncia substitutiva. Na ocasião, concedeu-se vista ao Ministério Público para que apresente a peça acusatória substitutiva, conforme solicitado. Por fim, manteve-se a prisão preventiva do acusado Gustavo da Silva Duarte (movimentação 172). O Parquet ofereceu aditamento à denúncia em face de GUSTAVO DA SILVA DUARTE como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal; e art. 211, caput, do Código Penal; art. 2º, caput, e §4º, inciso I, da Lei n.º 12.850/2013; e art. 244-B, §2º, da Lei n.º 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal, e LAÍS VALADARES DE OLIVEIRA como incursa nas penas do art. 211, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal (movimentação 176). Narra o aditamento à denúncia que: [...] “I - DAS IMPUTAÇÕES FATO 01 - HOMICÍDIO QUALIFICADO No dia 04 de março de 2024, durante período noturno, em imóvel situado na Rua São Bartolomeu, Quadra 12, Lote 20, Setor Divinópolis, no município de Padre Bernardo/GO, GUSTAVO DA SILVA DUARTE, de forma consciente e voluntária, em unidade de desígnio com o adolescente M.A.A, por motivo torpe (represália no contexto de organização criminosa), com emprego de meio cruel (asfixia), mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a vítima Welington Vidal Ribeiro de Jesus, conforme o Laudo de Exame Cadavérico (fls. 39-42 do PDF). FATO 02 - OCULTAÇÃO DE CADÁVER No mesmo contexto fático, após o homicídio, na Rua São Bartolomeu, Quadra 12, Lote 20, Setor Divinópolis, no município de Padre Bernardo/GO, GUSTAVO DA SILVA DUARTE, de forma consciente e voluntária, ocultou o cadáver da vítima, enterrando-o no quintal da residência, a…
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