Processo 5294593-50.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5294593-50.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : RODRIGO BESSAUER RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) APELADO : BOA VISTA SERVICOS S.A. (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. TEMA REPETITIVO Nº 1315 DO STJ. INVALIDADE PARCIAL DAS NOTIFICAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de cancelamento de registro em cadastro de inadimplentes cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor alegou ausência de notificação prévia válida acerca das inscrições realizadas pelo arquivista réu, bem como a inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ e a indevida condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a validade das notificações prévias enviadas por meio eletrônico para endereços pertencentes a terceiros; (ii) a configuração do dano moral diante da ausência de inscrição legítima preexistente no momento da primeira anotação irregular; (iii) a legalidade da multa por litigância de má-fé imposta ao autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do CDC pode ser realizada por meio eletrônico (e-mail, SMS ou WhatsApp), desde que comprovados o envio e a entrega da mensagem ao endereço informado pelo consumidor ao credor, conforme orientação consolidada do STJ nos REsp n. 2.092.539/RS e REsp n. 2.063.145/RS. 2. As notificações enviadas para número de telefone e endereço de e-mail pertencentes a terceiros são inválidas, pois a ré não comprovou que os dados utilizados foram fornecidos pelo consumidor ou pelo credor, não se cumprindo a exigência legal. 3. As notificações enviadas ao endereço eletrônico constante da procuração e do cadastro PIX do autor são válidas, pois o endereço foi fornecido pelo próprio consumidor em documentos relevantes. A apelada apresentou comprovante de envio dos e-mails contendo informações técnicas como o ID da mensagem e o status de "Entregue", dados que atestam a efetiva transmissão e o recebimento da mensagem no terminal de destino. 4. A Súmula 385 do STJ é inaplicável quando a primeira inscrição irregular precede qualquer anotação legítima, configurando o dano moral in re ipsa , independentemente de inscrições posteriores. 5. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada, pois o parcial provimento do recurso demonstra que a pretensão do autor não era desprovida de fundamento, não se configurando as hipóteses do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto inicialmente o relatório da sentença ( evento 43, SENT1 ): RODRIGO BESSAUER RODRIGUES ajuizou ação de cancelamento de registro c/c danos morais em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., partes qualificadas nos autos. Disse que teve seu nome inscrito no banco de dados mantido pela demandada. Afirmou não ter recebido prévia comunicação às negativações. Apontou os danos morais suportados. Pugnou pela concessão da tutela de urgência para determinar o imediato cancelamento dos registros negativos em nome do demandante. Requereu a procedência da ação para declarar ilegalidade das inscrições em nome do autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.