Processo 5295467-85.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5295467-85.2024.8.13.0024 (G) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOSE SILVERIO CHAVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA (G) Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009). O feito encontra-se em perfeita ordem, encontrando-se presentes os pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou declaradas. Passo ao exame da preliminar. I.I – DA PRELIMINAR – DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR O Estado de Minas Gerais suscitou preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito, fundamentando sua tese na suposta falta de interesse de agir do autor e na perda superveniente do objeto da demanda. Segundo a argumentação estatal, o reconhecimento administrativo do direito à isenção do imposto de renda, ocorrido após a perícia realizada em 26 de dezembro de 2024, tornaria desnecessária a continuidade da intervenção judicial para a satisfação da pretensão autoral. Contudo, a análise minuciosa dos elementos constantes nos autos demonstra que a preliminar não merece prosperar. O interesse de agir configura-se pelo binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. No caso em exame, embora o réu tenha concedido administrativamente o benefício no curso do processo, tal concessão ocorreu de forma limitada no tempo, fixando novo prazo de validade de cinco anos para a isenção tributária e para a imunidade previdenciária. O autor, por sua vez, pleiteia desde a petição inicial o reconhecimento do direito em caráter definitivo e indeterminado, sob o argumento de que a cardiopatia grave que o acomete é condição irreversível e permanente. Portanto, existe uma clara resistência do ente público em relação à extensão temporal do benefício, o que justifica a necessidade da tutela jurisdicional para dirimir a questão. Dessa forma, considerando que a pretensão autoral não foi integralmente satisfeita na esfera administrativa e que persiste a controvérsia sobre a definitividade do benefício e a extensão da restituição de valores, a rejeição da preliminar é medida que se impõe. Superada a preliminar, passo ao exame do mérito. I.II – MÉRITO O cerne da questão reside em determinar se a parte Autora faz jus à isenção parcial dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda que incidem sobre seus proventos de aposentadoria, bem como se devida repetição do indébito dos valores retidos. Quanto ao aspecto jurídico, é inconteste o direito à isenção tributária de imposto de renda aos aposentados e pensionistas com diagnóstico de algumas das doenças graves previstas na Lei Federal nº 7.713/1988, que assim dispõe: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.