Processo 5295792-73.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5295792-73.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL APELANTE : HELLEN KAROLINA SILVA BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A) : GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) APELADO : SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes promovida por instituição de pagamento em razão de inadimplemento em contrato de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a relação contratual e o inadimplemento que originaram a inscrição restritiva estão comprovados nos autos; (ii) se há dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O contrato de adesão apresentado se aperfeiçoa de forma tácita, mediante o desbloqueio e a utilização do cartão, sendo irrelevante a ausência de assinatura manuscrita para a validade do vínculo. 2. A apelada produziu prova documental suficiente para demonstrar a existência da relação jurídica e o inadimplemento, tornando desnecessária a discussão sobre inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 3. O histórico de uso do cartão por mais de um ano e meio, com pagamentos regulares e compras em estabelecimentos compatíveis com o endereço declarado pela autora, é incompatível com a tese de fraude por terceiros. 4. A impugnação genérica dos documentos, sem instauração do incidente de falsidade documental previsto nos arts. 430 e seguintes do CPC, é insuficiente para afastar a eficácia probatória dos documentos regularmente juntados. 5. O dano moral está afastado pela Súmula 385 do STJ, pois a apelante possui diversas inscrições negativas preexistentes e contemporâneas à anotação da apelada, todas não impugnadas nestes autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Majorados os honorários advocatícios devidos aos procuradores da apelada para 12% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 2. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: 1. A inscrição em cadastro de inadimplentes é legítima quando comprovados a relação contratual e o inadimplemento por meio de conjunto probatório coerente, não sendo suficiente a negativa genérica da contratação, desacompanhada de qualquer indício concreto de fraude. 2. A inscrição irregular em cadastro de proteção ao crédito não enseja indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, nos termos da Súmula 385 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 81, 85, § 11, e 430. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385. DECISÃO MONOCRÁTICA Hellen Karolina Silva Bitencourt interpõe recurso de apelação em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.