Processo 5295880-27.2019.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPTU E ITU. IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO. DÉBITOS MANTIDOS EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. SEIS PROTESTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO E DOS NOVOS PROPRIETÁRIOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interpostacontra sentença em que, em ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais, declarou-se inexigíveis, em relação ao autor, débitos de IPTU e ITU incidentes sobre imóveis cuja propriedade fora adquirida por terceiros mediante usucapião, determinou-se a exclusão de seu nome dos cadastros municipais, a atualização da titularidade fiscal e o cancelamento dos atos restritivos, bem como condenou solidariamente o ente municipal e os novos proprietários ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A insurgência recursal foi expressamente limitada ao capítulo indenizatório. O Município sustentou a inexistência de dano moral, por não ter sido comprovada negativação ordinária perante o SPC ou o Serasa; a ausência de dolo, má-fé ou desídia grave; a impossibilidade de responsabilização solidária com os particulares; e, sucessivamente, a necessidade de redução da indenização para quantia não superior a R$ 1.500,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a cobrança de tributos inexigíveis e o protesto das respectivas dívidas em nome de pessoa que não ostentava a condição de contribuinte configuram dano moral indenizável; (ii) se a ausência de dolo, má-fé ou culpa grave afasta a responsabilidade civil objetiva do Município; (iii) se a diversidade dos regimes de responsabilidade aplicáveis ao ente público e aos particulares impede a solidariedade pela reparação do dano; (iv) se o valor arbitrado a título de danos morais comporta redução; e (v) se o desprovimento integral do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conquanto a consulta ao Serasa Experian não demonstre inscrição ordinária de dívida vencida nos cadastros privados do SPC ou do Serasa, o mesmo documento comprova a existência de seis protestos lavrados contra o autor, em três momentos distintos, entre janeiro de 2017 e maio de 2018, no valor total de R$ 8.388,98. Os apontamentos foram relacionados aos débitos tributários discutidos na ação e somente foram cancelados após o ajuizamento da demanda, a concessão da tutela de urgência e a expedição de ordem judicial. 4. A hipótese não se restringe à inscrição interna do débito no cadastro municipal ou à sua constituição em dívida ativa. O protesto constitui ato formal, solene, público e dotado de repercussão perante terceiros, apto a exteriorizar a condição de inadimplente atribuída à pessoa protestada. 5. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e, segundo a teoria do risco administrativo, depende da demonstração da atuação estatal, do dano e do nexo causal, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do agente público. 6. A lesão resultou de atuação administrativa positiva, pois o Município constituiu os créditos tributários em nome do…
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