Processo 5296437-67.2026.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5296437-67.2026.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413.           Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5296437-67.2026.8.09.0011 Polo ativo: Otacilio Dias Ferreira Polo Passivo: Banco Agibank S.a Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.     DESPACHO     A despeito do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, para sua não designação exige-se a manifestação expressa da parte ré nesse sentido (§ 4º, I e § 5º, art. 334, CPC).   DETERMINO a realização de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a se realizar no 1º CEJUSC, localizado no Fórum Central de Aparecida de Goiânia, cuja data será agendada pela UPJ.   INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência designada.   CITE-SE e intime-se pessoalmente a parte requerida, para comparecimento em audiência designada alertando-a dos temos do § 5°, art. 334 do CPC.   Considerando tratar-se de relação de consumo e, tendo em vista a hipossuficiência da parte promovente, DETERMINO a inversão do ônus da prova, a fim de que o requerido apresente, no prazo da contestação, o contrato firmado entre as partes.   Fica o requerido ciente que deverá, impreterivelmente, apresentar CONTESTAÇÃO ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias nos termo do art. 335 do CPC, I, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.   Caso as partes mutuamente dispensarem a realização da audiência, deverá o requerido apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada da petição de dispensa.   Ressalto, que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes na audiência importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).   Intime-se. Cumpra-se.   Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente.   PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

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