Processo 5296707-25.2025.8.21.0001
TJRS • Dissolução Parcial de Sociedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5296707-25.2025.8.21.0001/RS AUTOR : EMPORIOPET - EMPORIO VETERINARIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) ADVOGADO(A) : GABRIELE MOURA DA SILVA (OAB RS083808) AUTOR : EMPORIOSUL - COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) ADVOGADO(A) : GABRIELE MOURA DA SILVA (OAB RS083808) AUTOR : PIETRO GUSMAO CHINI ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) ADVOGADO(A) : GABRIELE MOURA DA SILVA (OAB RS083808) AUTOR : ANA PAULA SANTOS QUINTELA ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) ADVOGADO(A) : GABRIELE MOURA DA SILVA (OAB RS083808) RÉU : ANGELA CRISTINA BARRICHELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO MIGUEL BARRICHELLO DE OLIVEIRA (OAB RS038154) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase postulatória, no qual, após a concessão parcial de tutela de urgência para afastar a ré da administração das sociedades autoras (ev. 16), com determinações subsequentes para devolução de equipamentos e acesso a dados corporativos (ev. 76 e ev. 91), sobrevieram novas petições. A última decisão interlocutória relevante, marco temporal desta conclusão, foi proferida no evento 106, DESPADEC1 (23/04/2026), que deferiu tutela de urgência para fornecimento de credenciais e recuperação de arquivos corporativos em dupla frente (ordem à ré e autorização de medidas administrativas no tenant Microsoft 365, com ata circunstanciada e relatório), deferiu provisoriamente a gratuidade da justiça à ré, postergou a análise de pró‑labore e nomeação de administrador judicial para após contraditório, determinou expedição de mandado para retirada de pertences pessoais e recebeu a emenda à reconvenção. No evento 117, EMBDECL1 , a ré opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 106, alegando cumprimento da ordem mediante encaminhamento de senha e apontando omissão quanto ao controle do e-mail corporativo pelos autores. No evento 119, PET1 , a parte autora apresentou manifestação, com contrarrazões aos embargos, pedido de reconhecimento de descumprimento da ordem do evento 106 e aplicação da multa, pedido de busca e apreensão de documentos, impugnação à gratuidade da justiça e juntada de laudo técnico (LAUDO2) e extratos/faturas (OUT3 a OUT7), além de impugnação à contestação e contestação à reconvenção. Vieram os autos conclusos. Relatei brevemente. Decido. O objeto de deliberação abrange: (1) os embargos de declaração do evento 117; (2) o reconhecimento de descumprimento funcional da ordem do evento 106 e a disciplina das astreintes, com integração da via alternativa prevista no próprio evento 106; (3) o pedido de busca e apreensão e a regularização do material audiovisual indicado por link externo; (4) a impugnação à gratuidade; (5) os pedidos diferidos de pró-labore e de nomeação de administrador judicial; (6) o recebimento das peças processuais e documentos supervenientes do evento 119, com contraditório específico; e (7) o pedido de multa do art. 1.026, §2º, do CPC. 1. Dos embargos de declaração (evento 117) Os embargos de declaração têm finalidade integrativa restrita, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da tutela de urgência ou à revisão da estratégia coercitiva adotada. A alegação de omissão, fundada na premissa de que o controle do e-mail corporativo equivaleria ao acesso ao OneDrive, não configura vício integrativo. A decisão do evento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.