Processo 5297194-15.2026.8.09.0091
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VARA CRIMINAL E-mail: gab1varajaragua@tjgo.jus.br Telefone (62) 3326-1881, ramais 3602 e 3625 Av. Wilson Barbo de Siqueira, 50, setor Colina Parque, Jaraguá (GO) Processo nº 5297194-15.2026.8.09.0091 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: RAFAEL VICTOR SOUSA SILVA Mandado/Ofício Nr: ________________ SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. I. RELATÓRIO. O ilustre representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra RAFAEL VICTOR SOUSA SILVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, por três vezes na forma do artigo 71, do Código Penal. Narra a denúncia que “No dia 07 de fevereiro de 2026, por volta das 16h47min, na Rua Luciana de Castro Carneiro, quadra 21, lote 04, Vila Natalina, na cidade de Jaraguá/GO, o denunciado RAFAEL VICTOR SOUSA SILVA, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mediante aproximação física em desfavor de sua ex-companheira Alyne Michelle Araújo Rosa, motivado pela não aceitação do término do relacionamento amoroso. No dia 25 de fevereiro de 2026, em horário não precisado, por meio virtual, na cidade de Jaraguá/GO, o denunciado RAFAEL VICTOR SOUSA SILVA, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mediante contato reiterado por aplicativos de mensagens e redes sociais, valendo-se da criação de novos perfis, em desfavor de sua ex-companheira Alyne Michelle Araújo Rosa. No dia 11 de março de 2026, em horário não precisado, por meio virtual, na cidade de Jaraguá/GO, o denunciado RAFAEL VICTOR SOUSA SILVA, de forma livre e consciente, voltou a descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mediante novos contatos por aplicativos de mensagens e redes sociais, em desfavor de sua ex-companheira Alyne Michelle Araújo Rosa.” Em razão dos fatos, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do acusado nos autos n.º 5223510-57.2026.8.09.0091. Após manifestação favorável do Ministério Público, a prisão preventiva foi decretada em 17.03.2026, com fundamento na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas nos autos n.º 5885294-20.2025.8.09.0091. O mandado de prisão foi cumprido em 25.03.2026. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia, a qual foi recebida em 14.04.2026. Citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído. Na oportunidade, postulou a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, requereu prazo para juntada de procuração e arrolou testemunhas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. A prisão preventiva foi mantida por decisão judicial, sob o fundamento de permanência dos requisitos legais da custódia cautelar. Não sendo reconhecidas…
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