Processo 5298227-86.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br HABEAS CORPUS Nº 5298227-86.2026.8.09.0011 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS IMPETRANTE : DRA PRISCYLLA G. BERNARDO OAB/GO 75.428 PACIENTE : DERIK RODRIGUES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DO PLANTÃO DE CUSTÓDIA – GABINETE 9 PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. ARQUIMEDES DE QUEIROZ BARBOSA AUTOS PRINCIPAIS N° 5223263-25.2026.8.09.0011 EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ENTRADA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO REGISTRADO. CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/2006, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia, sob alegação de ilegalidade da entrada domiciliar, ausência de fundamentação da prisão e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, bem como tratamento desigual em relação à corré que obteve liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: [i] definir se a entrada domiciliar foi ilícita por ausência de fundadas razões ou consentimento válido; [ii] estabelecer se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta; [iii] determinar se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas; e [iv] verificar se houve violação ao princípio da isonomia em razão da soltura da corré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tráfico de drogas configura crime permanente, o que autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial em situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, desde que amparado em fundadas razões. 4. O ingresso no imóvel ocorre mediante consentimento expresso da corré, registrado em meio audiovisual, afastando a alegação de ilegalidade da prova. 5. A alegação de coação para obtenção do consentimento demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, não sendo possível desconstituir prova documental e testemunhal convergente. 6. A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na confissão do paciente, na apreensão de droga, balança de precisão e dinheiro fracionado, bem como no modus operandi estruturado da atividade criminosa. 7. A reiteração delitiva imediata, evidenciada pelo retorno ao tráfico após saída do sistema prisional e pela existência de execução penal em curso, demonstra o periculum libertatis e justifica a custódia para garantia da ordem pública. 8. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que evidenciam risco de reiteração criminosa. 9. As medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas diante da estrutura da atividade criminosa, inclusive com utilização de meios digitais para comercialização de drogas. 10. A diferença de tratamento em relação à corré decorre da diversidade das condições pessoais, notadamente a primariedade e ausência de execução penal, não configurando violação ao princípio da isonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Parecer da Procuradoria-Geral…
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