Processo 5298309-51.2025.8.21.0001

TJRS • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5298309-51.2025.8.21.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Regional do Meio Ambiente
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5298309-51.2025.8.21.0001/RS ACUSADO : MARCUS VINICIUS LEFFA BORGES ADVOGADO(A) : JAIME MATTOS BERNSTS (OAB RS065193) ADVOGADO(A) : PATRINE JUSTO LUMERTZ (OAB RS121929) DESPACHO/DECISÃO 1. Relato: Trata-se de ação penal movida em face de  MARCUS VINICIUS LEFFA BORGES , por incurso nas sanções do art. 38-A, caput, da Lei n.º 9.605/98. Recebida a denúncia em 19/11/2025. ( evento 3, DESPADEC1 ). Citado ao  evento 7, CERTGM1 , o réu apresentou resposta à acusação ao  evento 9, DEFESA PRÉVIA1 . Em sua defesa, requereu, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça e arguiu a inépcia da denúncia. Sustentou que a peça acusatória se baseia em fato impossível, uma vez que a área de suposta degradação (5.500 m²) é superior à área total de sua propriedade (5.169,61 m²), o que tornaria a acusação genérica e prejudicaria o exercício da ampla defesa. No mérito, a defesa alegou a atipicidade da conduta por ausência de dolo e por erro de tipo, argumentando que o réu, um pequeno agricultor familiar, acreditava estar realizando apenas a limpeza de uma antiga plantação de bananas. Afirmou que eventual supressão de vegetação nativa ocorreu em área ínfima, sem seu conhecimento, por ato de terceiro (operador da máquina da prefeitura). Pugnou pela aplicação do princípio da insignificância, dada a mínima ofensividade da conduta, e, ao final, pela absolvição sumária, com base no artigo 386, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal. Ainda, a defesa recusou a proposta de suspensão condicional do processo e apresentou uma contraproposta, com valores e condições reduzidas. O Ministério Público se manifestou pela rejeição das preliminares e pelo prosseguimento da ação penal ( evento 17, PROMOÇÃO1 ). É o breve relatório. 2. Prosseguimento da ação penal: A fase processual em que nos encontramos destina-se à análise da existência de alguma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. No presente caso, as teses apresentadas pela defesa não autorizam o encerramento prematuro da ação penal. A preliminar de inépcia da denúncia, sob o argumento de imprecisão quanto à metragem da área degradada, não prospera. A peça acusatória descreve de forma clara e suficiente o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o local, a data e a qualificação do acusado, atendendo plenamente aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A exata quantificação do dano é matéria de mérito e probatória, a ser devidamente esclarecida durante a instrução processual, não constituindo um vício que impeça o exercício da ampla defesa. Da mesma forma, eventuais irregularidades ou limitações técnicas do inquérito policial não possuem o condão de contaminar a ação penal, uma vez que o inquérito é peça meramente informativa. A justa causa para a persecução penal está amparada em outros elementos, como o auto de ocorrência ambiental, os registros fotográficos e a própria admissão do acusado de que não possuía licença para a intervenção, o que é suficiente para esta fase processual. As demais teses defensivas, como a atipicidade material, a insignificância, a ausência de dolo e o erro de tipo, confundem-se com o mérito da causa e demandam dilação probatória. A alegação de que a área suprimida era de pequena monta ou que a vegetação estava em estágio inicial de regeneração necessita de comprovação técnica, o que é incompatível com o juízo sumário de cognição. Ademais, a jurisprudência majoritária afasta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados