Processo 5298450-16.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5298450-16.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5298450-16.2026.8.09.0051. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Paulo Cesar Sales Da Silva - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. Polo passivo: Tatiane Nery Dos Santos - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis.   Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por PAULO CESAR SALES DA SILVA, em face de TATIANE NERY DOS SANTOS, qualificados nos autos em epígrafe. O autor narrou, em síntese, que é legítima possuidora do imóvel localizado na Rua PR-18, Quadra 15, Lote 09, Residencial Portal do Oriente, Goiânia/GO, e que, em 2020, cedeu o bem em comodato verbal por prazo indeterminado a seu genitor, Jose Sales Vicente, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas por ele. Alegou que a autorização de moradia era de caráter personalíssimo, destinada exclusivamente ao seu pai. Informou que, no ano de 2022, a requerida passou a residir no local em virtude de um relacionamento afetivo com o comodatário, situação que foi meramente tolerada pelo requerente. Sustentou que, em 2025, o relacionamento entre a ré e seu genitor terminou, e este desocupou voluntariamente o imóvel, restituindo a posse ao autor. Contudo, a requerida permaneceu indevidamente na propriedade, recusando-se a devolvê-la mesmo após ser notificada extrajudicialmente para desocupação, o que caracteriza o esbulho possessório. Em razão disso, requereu a concessão de liminar de reintegração de posse, com a expedição do respectivo mandado, autorizando-se o uso de força policial e a fixação de multa diária em caso de descumprimento. Ao fim, pediu a confirmação da liminar e o arbitramento de aluguel no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais pelo período de ocupação indevida. Juntou documentos no evento nº 1. Certificado o comparecimento espontâneo da requerida no evento nº 6. No evento nº 8, foi deferida tutela de urgência antecipada e determinada a expedição de mandado de reintegração de posse. A requerida formulou pedido de revogação da liminar no evento nº 29. Mandado de citação cumprido no evento nº 31. TATIANE NERY DOS SANTOS apresentou contestação no evento nº 44, na qual alegou, em suma, que sua relação com o imóvel difere da narrativa do autor, pois, desde 2022, participou ativamente da edificação da residência em conjunto com o genitor do requerente, com quem mantinha um relacionamento. Afirmou que investiu recursos próprios e utilizou seu cartão de crédito para a compra de materiais, o que demonstraria seu esforço comum na construção e caracterizaria uma posse qualificada, com ânimo de dona, e não uma mera detenção por comodato verbal. Informou que agiu sob a legítima convicção de que o imóvel pertencia ao seu então companheiro, pai do requerente, que a teria autorizado a permanecer no local, especialmente por sua condição de gestante. Sustentou que, além dos gastos com a construção, também contribuiu para o pagamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados