Processo 5298847-75.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5298847-75.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTES: CARLOS LUIZ NASCIMENTO CARVALHO E OUTRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 25 DO TJGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carlos Luiz Nascimento Carvalho e Isamara Carvalho contra decisão (mov. 28 dos autos n. 5138928-50.2026.8.09.0051) proferida pela Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo, nos autos da “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência”, proposta pelos agravantes em desfavor de Banco Bradesco S.A. Por oportuno, transcreve-se a decisão fustigada, que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça aos agravantes: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LUCROS CESSANTES com pedido de tutela. A parte autora requer a concessão de gratuidade de justiça em seu favor. À mov. 26, foi proferida decisão monocrática cassando a decisão que indeferiu gratuidade (mov. 17), por vício de fundamentação, determinando que seja proferida uma nova, analisando o pedido de concessão da gratuidade da justiça com lastro nos documentos apresentados pela parte autora. Pois bem. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade é destinada à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada quando houver elementos nos autos que evidenciem capacidade financeira da parte requerente. No caso em apreço, os documentos juntados pelos autores, especialmente extratos bancários e declaração de imposto de renda, revelam significativa movimentação financeira, com entradas e saídas de valores em patamar incompatível com a alegada insuficiência de recursos, não sendo possível concluir que o pagamento das custas processuais comprometeria sua subsistência. Assim, resta afastada a presunção de hipossuficiência, inexistindo elementos suficientes a justificar a concessão do benefício. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. No entanto, AUTORIZO o parcelamento das custas e da taxa judiciária em 10 (dez) vezes, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a expedição de alvará, no caso de cumprimento de sentença/execução. Fica consignada que, em caso de atraso na parcela, o benefício de parcelamento fica automaticamente revogado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da primeira parcela, informando nos autos, possibilitando a análise inicial do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Ressalto que o inadimplemento das demais parcelas implicará na extinção do feito. Adimplida a primeira prestação, certifique e retornem os autos conclusos para análise da inicial. À UPJ: Realizar o parcelamento e emissão das guias. Intime-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.