Processo 5299027-48.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5299027-48.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5299027-48.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : EDUARDO GOMES DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL DEMARTINI (OAB RS045593) APELANTE : EDUARDO GOMES DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL DEMARTINI (OAB RS045593) APELANTE : LUCIANA THAIS BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL DEMARTINI (OAB RS045593) APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de duas Cédulas de Crédito Bancário — Capital de Giro, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade no valor de R$ 1.000,00.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de inépcia da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela parte ré em contrarrazões; (ii) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos; (iv) descaracterização da mora em razão da alegada abusividade dos encargos. 2. No recurso da parte ré, a questão em discussão consiste na possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa não é irrisório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de inépcia da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso da parte autora impugna os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o julgamento antecipado da lide implica o indeferimento implícito da prova requerida, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, sendo os elementos constantes dos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se submetem às limitações da Lei de Usura, conforme a Súmula n.º 596 do STF, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, nos termos da Súmula n.º 382 do STJ. 4. A revisão dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme as teses firmadas pelo STJ no julgamento do REsp n.º 1.061.530/RS. 5. No contrato n.º 5002061-2023.061608-5, a taxa pactuada de 23,87% ao ano não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado de 19,79% ao ano apurada pelo Banco Central do Brasil na data da contratação; no contrato n.º 5002061-2025.003723-8, a taxa de 26,82% ao ano também não se afasta de forma significativa da taxa média de 24,45% ao ano, o que afasta a abusividade. 6. A descaracterização da mora pressupõe o reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual; ausente tal abusividade, não há fundamento para afastar a mora, conforme a Orientação 2 do REsp n.º 1.061.530/RS. 7. A fixação dos honorários advocatícios por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados