Processo 5299970-52.2024.8.13.0024

TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
5299970-52.2024.8.13.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 40º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 40º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5299970-52.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VICTOR REIS DE PINHO TAVARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º da Lei 9099/95. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Victor Reis de Pinho Tavares, qualificado nos autos, a quem se imputa a prática do delito descrito no artigo 42 da LCP. Consta dos autos que no dia 27/02/2024, o réu perturbou o sossego vítimas Estevão Dias Rodrigues Mota e Lígia Maria Soares, ao utilizar aparelho de som em volume elevado, incompatível com o ambiente residencial, além de produzir ruídos que se assemelham a batidas na parede e no chão. A denúncia foi recebida em 12/12/2025, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Após a instrução do feito, em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do denunciado. Por sua vez, a Defesa pleiteia a absolvição do réu sustentando, em síntese: a insuficiência probatória; a atipicidade da conduta; a aplicação do princípio da intervenção mínima, fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal. É o relatório. DECIDO. Não existindo preliminares a serem dirimidas, bem como não vislumbrando nenhuma nulidade que deva ser conhecida de ofício, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passa-se ao exame do mérito. Durante a instrução do feito foram colhidas as declarações da vítima, ouvidas três testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do réu, através do sistema de gravação audiovisual. A vítima Estevão Dias Rodrigues Mota declarou que a perturbação já vinha se repetindo anteriormente, consistente em ruídos provenientes do apartamento superior, ocupado por Víctor e sua família. Narrou que, na referida data da denúncia, por volta de 21h00/21h30, ouviu novamente sons de objetos sendo arrastados, batidas e quedas de objetos no chão, circunstância que teria motivado sua esposa, que se encontrava cansada e passando mal, a pedir que alguma providência fosse tomada. Afirmou que telefonou para a residência do autor, ocasião em que conversou com a esposa deste, solicitando que cessassem os ruídos. Relatou que, após tal contato, o réu teria se exaltado, passando a gritar da janela, chamando-o de “covarde” e dizendo que deveria ir até o apartamento para resolver a situação diretamente com ele. Asseverou que, apesar de ter ficado nervoso, não se dirigiu ao apartamento do acusado, optando, juntamente com sua esposa, por acionar a síndica e posteriormente a polícia. Declarou que os ruídos não decorriam de aparelho de som ou música, mas sim de sons relacionados ao arrastar de móveis, objetos caindo no chão, batidas e ruídos que associava, inclusive, a um cachorro raspando o piso. Ressaltou que os barulhos não possuíam horário fixo, podendo ocorrer em diversos momentos do dia ou da noite, inclusive durante a madrugada. Relatou que os episódios variavam quanto à frequência e duração, afirmando que em algumas ocasiões os ruídos duravam poucos minutos e, em outras, períodos mais prolongados, chegando a aproximadamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados