Processo 5300768-29.2025.8.09.0011

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5300768-29.2025.8.09.0011
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1a CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. gab.jpjunior@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL N. 5300768-29.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO APELANTE: WADISON ALMEIDA DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: HAMILTON GOMES CARNEIRO - Juiz Substituto em 2º Grau Juíza: Dra. Wilsianne Ferreira Novato Procurador de Justiça: Dr. Paulo Sérgio Prata Rezende EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. FISHING EXPEDITION. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. EXERCÍCIO REGULAR DO POLICIAMENTO OSTENSIVO. ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO E TRAFICANTE NA MESMA PESSOA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS E PETRECHOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE PELA REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CONFISCO DE VALORES. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas), à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime penitenciário inicial fechado, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. A defesa suscitou nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar, alegando ocorrência de fishing expedition, ausência de advertência acerca do direito ao silêncio (Aviso de Miranda), usurpação da função investigativa pela Polícia Militar e ilicitude das provas decorrentes do acesso ao aparelho celular. No mérito, pleiteou absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para o delito do artigo 28, da Lei de Drogas, bem como revisão da dosimetria, aplicação do tráfico privilegiado, alteração do regime prisional, substituição da pena privativa de liberdade, concessão de sursis e afastamento do perdimento de bens e valores e das medidas cautelares. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As controvérsias consistem em verificar: (i) a licitude das diligências policiais e das provas produzidas; (ii) a suficiência do conjunto probatório para a condenação por Tráfico de Drogas; (iii) a possibilidade de desclassificação para uso próprio; (iv) a incidência do tráfico privilegiado; e (v) a correção da dosimetria da pena e dos efeitos da condenação, além da revogação de medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A abordagem policial mostrou-se legítima, amparada em fundada suspeita decorrente do forte odor de maconha proveniente do veículo, da evasão do condutor ao perceber a presença policial e da visualização da entrega de volumes entre os envolvidos, circunstâncias concretas aptas a justificar as buscas pessoal e veicular, nos termos do artigo 244, do Código de Processo Penal. 4. A atuação da Polícia Militar restringiu-se às providências inerentes ao policiamento ostensivo e à repressão imediata de crime em situação de flagrância, inexistindo usurpação de função investigativa. 5. O ingresso nos imóveis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados