Processo 5301551-05.2024.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5301551-05.2024.8.13.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
01/06/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5301551-05.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: SONIA REGINA PARMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência em razão de desmembramento do processo originário de nº 1286337-19.1999.8.13.0024, que tramitou perante a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que se condenou o ESTADO DE MINAS GERAIS ao pagamento de diferenças salariais relativas ao Adicional de Atividade Específica, instituído pela Lei Estadual nº 11.711/94, em favor de Delegados de Polícia Civil. A sentença acolheu o pleito, condenando a parte executada ao pagamento de diferenças salariais, conforme o dispositivo a seguir transcrito (p. 66-70): EX POSITIS julgo procedente o pedido formulado por ADAIR PIRES MOURÃO E OUTROS CONTRA O ESTADO DE MINAS, e a este condeno a lhes pagar, com juros, a partir da citação, e atualização monetária, a incidência sobre todos os valores recebidos em atraso, e especificado na peça pela Lei 11.711/94, referentes ao período de 01/10/94 a 10/07/95, para os trezentos e cinquenta e oito primeiros autores relacionados na inicial, e para os demais, o pagamento integral no período de 01/10/94 a 04/97, e 2/3 da diferença salarial, no período de 05/97 a 08/98, tudo conforme liquidação de sentença. Condeno o Réu a pagar honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o apurável a teor do artigo 20, § 4º e extingo o presente processo à luz do artigo 267, 1, do Código de Processo Civil. Em razão da complexidade da fase de liquidação, que envolvia centenas de exequentes, e considerando os entraves tecnológicos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o processamento do feito multitudinário, este Juízo, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e à necessidade de sanear e dar andamento efetivo à execução, por meio de decisões proferidas no feito originário, determinou o desmembramento do cumprimento de sentença, com a distribuição de novos feitos em pequenos grupos, a fim de viabilizar a realização da perícia e o prosseguimento dos atos executórios. Desse modo, e após o desmembramento, o laudo pericial contábil foi juntado aos autos. Intimado, o ESTADO DE MINAS GERAIS impugnou a execução, tendo sido proferida decisão que rejeitou a alegação de prescrição em razão do desmembramento do feito por entraves do sistema PJe e confirmou a correção da taxa de juros de mora de 1% a.m. no período de 20/12/1999 a 31/07/2001. A decisão, contudo, acolheu a necessidade de comprovação quanto à alegação de pagamento anterior e litispendência parcial, intimando o executado para, em 15 (quinze) dias úteis, comprovar a anterior quitação do crédito. O ESTADO DE MINAS GERAIS, em nova manifestação, informou não ter localizado litispendência, abstendo-se de juntar o comprovante de pagamento anterior, mas introduziu novos elementos de impugnação, focando em alegados erros na base de cálculo utilizada pelo perito. Para tanto, juntou cópias de contracheques de alguns exequentes, os quais indicariam valores de Vencimento Básico inferiores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados