Processo 5301573-63.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5301573-63.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5301573-63.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: RAQUEL LIMA DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 SENTENÇA I - RELATÓRIO RAQUEL LIMA DOS REIS e EDSON PEREIRA JUNIOR ajuizaram a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, conforme petição inicial acostada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autores narraram que adquiriram passagens aéreas da companhia AZUL para uma viagem de férias a Fortaleza, com ida programada para 03/11/2024 e retorno em 10/11/2024, em voo direto. Contudo, ao tentar realizar o check-in no aeroporto, foram surpreendidos com a informação de que a aeronave original estava em manutenção e seria substituída por uma menor, sem assentos suficientes. Alegaram não ter recebido comunicação prévia sobre a alteração. A solução apresentada foi a realocação em um voo operado pela GOL, com conexão em Guarulhos, resultando na chegada ao destino final somente às 17h, o que representou um atraso de quase 7 (sete) horas em relação ao voo original. Em decorrência do curto tempo de conexão, não puderam se alimentar. Mencionaram a perda de um dia de viagem, o desgaste físico e emocional, e a frustração das expectativas. Foi concedido aos autores o benefício da justiça gratuita, conforme despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX. A ré foi devidamente citada e apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu a ausência de interesse processual dos autores por não ter havido tentativa prévia de solução administrativa do conflito, citando o IRDR - Cv Nº 1.0000.22.157099-7/002. No mérito, alegou que a alteração do voo se deu por “overload” (excesso de peso), considerado motivo de força maior, e que cumpriu com os deveres de informação e assistência previstos na Resolução 400 da ANAC. Sustentou a necessidade de comprovação do dano extrapatrimonial, nos termos do Art. 251-A da Lei 7.565/86, e rechaçou a tese de dano moral in re ipsa e a inversão do ônus da prova. Os autores apresentaram impugnação à contestação, refutando a preliminar de ausência de interesse processual ao informar a suspensão da aplicação da tese do IRDR - Tema 91 por decisão do STJ. Quanto ao mérito, reiteraram a falha na prestação do serviço da ré e a inaplicabilidade da tese de força maior. Argumentaram que o "overload" é fortuito interno, inerente ao risco da atividade, e que a ré não apresentou provas documentais hábeis a justificar suas alegações. Reafirmaram a ocorrência de dano moral in re ipsa e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a inversão do ônus da prova. Intimadas para especificar provas, ambas as partes informaram não ter mais provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide. Foram designadas e realizadas duas audiências de conciliação, porém sem sucesso na obtenção de acordo. A ré protocolou petição requerendo a suspensão do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral no Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244), que trata da responsabilidade civil de empresas aéreas em pedidos de indenização por dano extrapatrimonial (ID XXX.XXX.XXX-XX). É…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados